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STF derruba lei que proibia medidores aéreos de energia no AM

Magistrados confirmaram, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei que proibia instalação dos medidores

Por: Redação
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MANAUS | AM

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Amazonas (Lei Estadual 5.981/2022) que proibia empresas concessionárias de energia de instalar medidores de consumo externos, os chamados ‘medidores aéreos’. Por unanimidade, os magistrados manteram a decisão liminar do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, e confirmaram a inconstitucionalidade da medida.

“É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, diz trecho da tese dos membros da Corte.

O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (17), mas a decisão só foi publicada nessa quarta-feira (22) no sistema do Tribunal. No mérito, a Corte Suprema entende que existe a violação de competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, como estabelece o artigo 22, parágrafo IV, da Constituição Federal.

“O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal, prevista no art. 22, IV, da Constituição Federal, para legislar sobre energia elétrica”, pontua outro trecho da tese.

Ainda segundo o documento, desde que a lei entrou em vigor, em junho do ano passado, a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa. “Segundo cálculos trazidos pela autora [Amazonas Energia], a ausência do medidor até o final do ano de 2022 importaria em prejuízo da ordem de R$ 41.629.339,47 aos erários federal e estadual, em decorrência das perdas de energia por desvios”.

Entenda

A instalação dos medidores aéreos no Amazonas começou em janeiro do ano passado, na Zona Norte de Manaus. O caso gerou inúmeros protestos da população e foi criticado por parlamentares do Estado, que chegaram a apresentar um projeto de lei proibindo a concessionária de energia em dar andamento introdução dos aparelhos.

A pressão contra os medidores fez com que o prosseguimento do trabalho de instalação fosse suspenso no mesmo mês. Em 21 de janeiro de 2022, o juiz da 3ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho no Amazonas, Manuel Amaro de Lima, acatou a ação popular do senador Omar Aziz (MDB) solicitando a suspensão da implantação do novo sistema de medição de consumo de energia elétrica.

Quatro meses depois, em maio, o magistrado revogou a própria decisão e autorizou a instalação dos medidores. O juiz considerou o resultado de perícia do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) em 57 equipamentos, mostrando que não há irregularidades nos aparelhos que estavam sendo instalados pela concessionária.

Em junho, contudo, o desembargador Lafaeytte Carneiro Vieira Junior voltou a suspender a instalação dos medidores e afirmou que a Amazonas Energia não poderia se limitar aos testes realizados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem) em 57 medidores.

Após as sucessivas decisões sobre o caso, em julho do ano passado, a Assembleia Legislativa do Amazonas promulgou a Lei Estadual nº 5.981 proibindo a utilização dos medidores no Estado, prevendo multa de 35 salários mínimos em caso de descumprimento. Em 6 de outubro de 2022, entretanto, uma decisão do STF considerou a medida inconstitucional.

A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, que aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), fazendo com que a instalação voltasse a ser permitida.

#amazonas Energia lei #STF

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