O julgamento da questão no Supremo Tribunal Federal (STF) começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira (20)
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Manaus | AM | Agência Brasil
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (20) inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.
Pelo entendimento, os dispositivos limitaram o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.
O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo concordou com os argumentos apresentados pela procuradoria e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT.
Os dispositivos definiram situações em que a parte sucumbente deve arcar com os custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. O texto também prevê que os custos poderão ser pagos pelo beneficiário no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.
Contudo, no mesmo julgamento, os ministros decidiram manter a validade do artigo 844, que também foi questionado pela PGR. O dispositivo prevê que os custos processuais devem ser pagos pela parte que faltar sem justificativa a audiência do processo, mesmo se tratando de beneficiário da justiça gratuita.
O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
A Manauscult renovou um contrato de R$ 2,6 milhões para a locação de um container por seis meses, com validade até junho de 2025. O contrato, firmado pelo secretário Jender Lobato, atende às demandas de eventos coordenados pela fundação, embora o uso exato do item não tenha sido detalhado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Antonio Fernando Fontes Vieira (PL), anunciou nesta segunda-feira (13) o início do processo de reestruturação do município, diante dos problemas deixados pela gestão anterior da ex-prefeita Patrícia Lopes (União).
Multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ex-candidato a prefeito de Coari, Raione Cabral (Mobiliza), foi penalizado por veicular propaganda eleitoral antecipada. Movida pelo pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, a ação do então candidato Adail Pinheiro (Republicanos), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao lado de Airton Luís Corrêa Gentil, como vice-presidente, para o biênio 2025/2026, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (9) no Teatro Amazonas.
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