AO VIVO
Poder Judiciário - 18 de setembro de 2021
Foto:

STF declara inconstitucional lei de Roraima que prevê uso de mercúrio no garimpo

Para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a norma, que também simplificou o licenciamento para a atividade de lavra, destoou do modelo federal de proteção ambiental

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM | Agência STF

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade lei de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no estado e permite o uso de mercúrio nesse serviço. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada, nesta semana, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

O partido questionava a Lei estadual 1.453/2021. De acordo com o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que já havia concedido medida liminar para suspender a lei, a norma destoa do modelo federal de proteção ambiental ao prever modalidade mais célere e simplificada de licenciamento único.

Ele observou que a legislação federal prevê a expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores. A medida, a seu ver, é uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.

Ainda de acordo com o relator, a norma viola direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, é bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.

Competência privativa

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a lei de Roraima regulamentou aspectos da própria atividade, especialmente ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio), usurpando, assim, a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII, da Constituição).

Entre outras normas, essas atividades são regidas pelo Estatuto do Garimpeiro (Lei 11.685/2008) e pelo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), além das Leis 7.805/1989, sobre o regime de permissão de lavra garimpeira, e 13.575/2019, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A seu ver, a legislação federal sobre o tema é bastante abrangente, sem espaço para a atuação legislativa estadual.

Menos restritiva

O ministro destacou, ainda, que a jurisprudência do STF admite que a legislação dos entes federativos sobre a proteção ao meio ambiente seja mais restritiva do que as normas gerais da União. No entanto, no caso, a situação é inversa.

“A norma estadual fragiliza o exercício do poder de polícia ambiental, na medida em que busca a aplicação de procedimento de licenciamento ambiental menos eficaz para atividades de impacto significativo ao meio ambiente, como é o caso da lavra garimpeira, sobretudo com o uso de mercúrio”, concluiu.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

Ver mais >>

Programas