A Assembleia Legislativa de Rondônia promoveu, segundo a ministra Rosa Weber, “hibridismo normativo”, ao interpretar critérios distintos da Constituição Federal
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Manaus | AM | Agência STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional emenda à Constituição do Estado de Rondônia que instituiu como teto remuneratório dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos ministros do Supremo. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6746, na sessão virtual encerrada em 28/5, com relatoria da ministra Rosa Weber.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo aprovado pela assembleia legislativa que submeteu todos os agentes públicos do estado, indistintamente, a parâmetro financeiro único. Para a PGR, a norma contraria preceito constitucional.
Parâmetros
A ministra lembrou que a Constituição Federal prevê dois parâmetros diferentes para definir o teto remuneratório dos servidores públicos. Um deles estabelece os subtetos, limites setoriais para cada um dos Poderes nas unidades da Federação (o subsídio mensal dos governadores, para o Executivo, dos deputados estaduais, para o Legislativo e dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, para o Judiciário, nesse caso, limitados a 90,25% do subsídio mensal, dos ministros do STF).
Por outro lado, a Constituição também faculta aos estados a adoção de outro critério, mediante a edição de emenda constitucional ou Lei Orgânica distrital, que seria a estipulação de limite único para todos os Poderes, correspondente ao subsídio mensal dos desembargadores, , limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, excluindo-se dessa regra os deputados estaduais.
Para a ministra Rosa Weber, o teto remuneratório estipulado pela Assembleia de Rondônia cria “verdadeiro hibridismo normativo”, pois os limites apontados na Constituição Federal são “distintos e excludentes entre si”. A decisão foi unânime.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2025 da Prefeitura de Presidente Figueiredo, município localizado a 107 quilômetros de Manaus. A medida cautelar foi aceita após representação protocolada por Cristiane Silva Castro, que denunciou possíveis irregularidades na licitação voltada à contratação de serviços de transporte escolar.
A Prefeitura de Caracaraí está sendo investigada pelo Ministério Público de Roraima (MP-RR) por suspeita de sobrepreço em um contrato no valor de R$ 655 mil. O objeto da contratação é a organização e execução de eventos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com fornecimento de toda a infraestrutura necessária. A investigação tem como base o Pregão Presencial nº 90003/2024, que resultou na contratação da empresa Projetar Equipamentos e Soluções Eireli, sediada em Boa Vista
A Prefeitura de Tabatinga vai gastar R$ 5,4 milhões para construir um ginásio coberto no município. A empresa contratada para a obra, TMN Engenharia Eireli, foi investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de desvio de recursos do Fundeb em 2021, durante a Operação Magüta. O contrato foi firmado ainda na gestão do ex-prefeito Saul Bemerguy, em janeiro de 2024, com valor inicial de R$ 4.392.448,79
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou neste domingo o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar as audiências com testemunhas no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo por possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº 007/2025. O documento foi protocolado por Kesia Silva dos Santos e tem como alvo a contratação de serviços médicos especializados no município.
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