AO VIVO
Poder Judiciário - 29 de junho de 2021
Foto:

STF confirma suspensão de convocação de governadores pela CPI da Pandemia

A ação foi ajuizada no STF por governadores de 18 estados e do Distrito Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo Federal é restrita à administração pública federal

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM | Agência STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão liminar da ministra Rosa Weber para suspender as convocações dos governadores de estado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal. O referendo se deu na sessão virtual finalizada na última sexta-feura (25), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848.

A ação foi ajuizada por governadores de 18 estados e do Distrito Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo Federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores por CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

Independência

A relatora reafirmou os fundamentos adotados na decisão liminar. Segundo ela, a convocação viola o princípio da separação dos Poderes e autonomia federativa dos estados-membros. Segundo Rosa Weber, a não inclusão da figura do presidente da República entre os possíveis arrolados nas CPIs foi uma “omissão constitucional voluntária e consciente” do legislador constituinte, a fim de assegurar a autonomia e a independência do chefe do Poder Executivo da União em relação às Casas Legislativas do Congresso Nacional.

Segundo ela, o texto constitucional (artigos 50, caput e parágrafo 2º, e 58, parágrafo 2º, inciso III) prevê expressamente a convocação dos agentes estatais federais, restringindo o alcance aos ministros de Estados e aos agentes públicos diretamente subordinados à Presidência da República. A seu ver, a prerrogativa constitucional titularizada pelo presidente da República também se estende aos governadores, que ostentam a condição de chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas.

A relatora afirmou, ainda, que a competência para julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas pela União cabe, de acordo com a Constituição Federal (artigo 71, inciso II), ao Tribunal de Contas da União (TCU), e não ao Congresso Nacional. Segundo ela, o órgão parlamentar pode convidar autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, a reunião da Comissão a ser agendada de comum acordo.

Ressalvas

Cinco ministros acompanharam o voto da relatora com ressalvas. Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso afirmaram que a competência do TCU não exclui a ampla possibilidade de a CPI tratar de fatos relacionados à utilização de recursos federais destinados a estados, desde que respeitado o princípio federativo.

Para Gilmar Mendes, a vedação a que a CPI da Pandemia investigue assuntos relacionados à realidade político-administrativa dos estados e a impossibilidade jurídica da convocação de governadores para depor na condição de testemunha ou de investigado tem fundamento na autonomia política dos entes federados. O ministro Marco Aurélio também ressalvou o entendimento da relatora em relação à atribuição do TCU e à participação voluntária dos chefes dos Executivos das unidades federadas.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, afirmou que a CPI tem poderes investigativos para analisar eventual malversação de verbas públicas federais, ainda que repassadas aos demais entes da federação. Na sua avaliação, os governadores têm o dever de prestar depoimento na condição de testemunhas, sem, contudo, eventual ameaça de decretação da indisponibilidade de bens ou de prisão.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

Ver mais >>

Programas