O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão afirmando a constitucionalidade dos dispositivos da Lei da Reforma Agrária que autorizam a desapropriação de terras produtivas que não atendam à sua “função social”, ainda que produtivas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão afirmando a constitucionalidade dos dispositivos da Lei da Reforma Agrária que autorizam a desapropriação de terras produtivas que não atendam à sua “função social”, ainda que produtivas. A ação que questionou essa norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual.
De acordo com a Constituição, a função social da propriedade rural é cumprida quando a propriedade atende a uma série de requisitos simultaneamente, incluindo o uso racional e adequado, a gestão sustentável dos recursos naturais, a conformidade com a legislação trabalhista e a promoção do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O ministro Edson Fachin, relator da ação no STF, argumentou que a legitimidade da propriedade está condicionada ao seu “uso socialmente adequado”. Em seu voto, que foi apoiado pelos outros ministros, Fachin enfatizou que a Constituição “claramente exige o cumprimento da função social da propriedade produtiva como um requisito simultâneo para sua proteção contra expropriação”.
O ministro também destacou que, em caso de não cumprimento da função social, a consequência não é a expropriação, que envolve a retirada forçada da propriedade, mas sim a desapropriação, que prevê uma indenização ao proprietário pela perda.
Controvérsia
A decisão do STF que permite a desapropriação de terras produtivas em nome do interesse público e da função social é polêmica.
A polêmica gira em torno das implicações dessa decisão para os direitos de propriedade, o papel do Estado na gestão de terras e seu impacto na agricultura e na economia do país.
O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), anunciou a contratação de três atrações para a 22ª Festa da Castanha, evento tradicional do município. O anúncio gerou repercussão devido aos altos valores envolvidos.
O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), escolheu uma prima de seu primo, o governador Helder Barbalho (MDB) para ocupar seu secretariado. Normando indicou a vereadora Nayara Barbalho da Cruz para chefiar a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade. A prefeitura alega critérios técnicos para a nomeação.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou uma ação movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o vereador Rodrigo Guedes (PP), que o chamou de “grosseiro” e “corrupto” em um post nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia desencadeou uma reação significativa da oposição, que agora articula pedidos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retomou as atividades nesta terça-feira, 21, mas adiou para quarta-feira, 22, o julgamento de dois casos de suposta inelegibilidade envolvendo os prefeitos eleitos de Santa Isabel do Rio Negro e Envira.
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