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Poder Judiciário - 01 de setembro de 2021
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STF arquiva investigação contra Aécio Neves por caixa 2 eleitoral

Por maioria, a 2ª Turma entendeu que as investigações em torno de Aécio Neves somam mais de 4 anos, sem que a PGR tenha obtido provas para o oferecimento de denúncia

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4444, instaurado contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) para apurar o suposto cometimento do crime de caixa 2 eleitoral nas Eleições de 2014, quando concorreu à presidência da República.

Por maioria, o colegiado entendeu que houve excesso de prazo nas investigações, que somam mais de quatro anos, sem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha obtido provas para o oferecimento de denúncia, e concedeu habeas corpus de ofício para encerrar os procedimentos investigatórios.

As investigações começaram em 2017, com base em depoimentos de colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, da Construtora Odebrecht, e Benedito Barbosa e Sérgio Neves, da construtora OAS, para apurar suposta promessa e realização de pagamentos indevidos ao então senador em 2014. Os recursos seriam destinados ao financiamento de sua campanha eleitoral e a de aliados no pleito de 2014.

Com a alteração da jurisprudência do STF sobre a tramitação de procedimentos penais contra autoridades com prerrogativa de foro, que deverão ocorrer apenas se o suposto delito tiver relação com o cargo, o relator, ministro Gilmar Mendes, declinou da competência do STF e determinou o envio do inquérito à Justiça Eleitoral em Minas Gerais.

Na sessão desta terça-feira (31), o colegiado rejeitou um recurso (agravo regimental) da PGR contra essa decisão do relator, sob o argumento de que os supostos atos delitivos (corrupção e lavagem de dinheiro) não seriam de competência da Justiça Eleitoral. O relator também colocou em discussão um pedido da defesa de Aécio, apresentado em contrarrazões, que alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na investigação e requeria o arquivamento do procedimento.

Excesso de prazo

Ao acolher a argumentação da defesa, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o excesso de prazo na tramitação do inquérito, sem que a PGR tenha recolhido elementos mínimos que possibilitassem o oferecimento de denúncia, constitui ilegalidade flagrante e deve ser reparada por meio da concessão de um habeas corpus de ofício para arquivar a investigação. O ministro observou, ainda, que a Lei 12.850/2013, que trata da colaboração premiada, proíbe o recebimento da denúncia apenas com base nos acordos de colaboração e que a jurisprudência da Segunda Turma é no mesmo sentido.

Mendes afirmou que as hipóteses investigativas delineadas pela PGR a partir das delações premiadas foram refutadas ao longo das investigações. O relatório da Polícia Federal, após análise nos sistemas da Odebrecht, não comprovou o recebimento das vantagens indevidas pelo então senador e, quanto à OAS, os colaboradores, em depoimentos posteriores, afirmaram que as doações não teriam ocorrido por problemas de logística.

De acordo com o relator, constitui garantia dos investigados que não sejam submetidos a acusações infundadas, e, em seu entendimento, a PGR não obteve dados probatórios mínimos capazes de comprovar a existência de caixa 2. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.

Para o ministro Edson Fachin, o pedido da PGR para a remessa dos autos à Justiça Federal de Belo Horizonte é procedente, pois os supostos crimes em investigação estariam relacionados à atuação política de Aécio como governador de Minas Gerais e senador para favorecer as empresas e configurariam, em tese, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, votou pelo desprovimento do recurso da PGR, pois as informações constantes nos autos apontam, em tese, o cometimento de delito na esfera eleitoral. Ele observou que, caso haja crimes conexos, a Justiça Eleitoral pode remeter os autos à Justiça Federal. Fachin e Lewandowski não se manifestaram quanto à concessão do habeas corpus de ofício.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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