Para o colegiado, o compartilhamento dos dados foi ilegítimo, porque foi realizado a partir de comunicação direta entre o MP-RJ e o Coaf antes mesmo que houvesse autorização do TJ-RJ para instaurar procedimento investigatório criminal contra o parlamentar estadual
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Manaus | AM | Agência STF
Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (30), Habeas Corpus (HC) n. 201965 e anulou quatro dos cinco Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasaram a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota) no caso das chamadas ‘rachadinhas’, ocorrido quando ele ocupava o cargo de deputado estadual.
Para o colegiado, o compartilhamento desses dados foi ilegítimo, porque realizado a partir de comunicação direta entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e o Coaf antes mesmo que houvesse autorização do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) para instaurar procedimento investigatório criminal contra o parlamentar estadual.
A investigação começou a partir do recebimento de um RIF em que o Coaf alertava sobre movimentações atípicas entre as contas do então deputado estadual e de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALE-RJ). Em seguida, o MP-RJ solicitou a produção de quatro RIFs complementares sobre as operações financeiras realizadas por Flávio Bolsonaro. Com base nas investigações, ele foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, peculato e organização criminosa.
Procedimento formal
O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, observou que os relatórios foram produzidos a partir de julho de 2018, quando Flávio Bolsonaro ainda era deputado estadual, mas ele só foi formalmente incluído no procedimento investigatório em março de 2019, configurando, a seu ver, uma “investigação disfarçada”.
Para o ministro, as peças informativas produzidas pelo MP-RJ e pelo Coaf estão em desacordo com as regras fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral, em que ficou estabelecido que o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira depende da existência de “procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
Mendes destacou que o MP-RJ, de forma indevida, pediu diversas informações sobre as empresas das quais Flávio Bolsonaro seria sócio-proprietário, o valor de seus rendimentos mensais, quantias recebidas por transferências, despesas com cartões de créditos e outros valores destinados ao pagamento de financiamento imobiliário, o que não é possível sem autorização judicial.
O relator concluiu pela nulidade dos RIFs posteriores ao primeiro espontâneo recebido pelo MP-RJ e pela imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos em relação ao senador, porque o procedimento investigatório foi realizado sem autorização ou supervisão do TJ-RJ. Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao entender que não houve ilegalidade nos procedimentos.
Foro
Também por maioria de votos, a Segunda Turma julgou improcedente a Reclamação (RCL) 41910, apresentada pelo MP-RJ contra decisão do TJ-RJ que tirou da primeira instância o processo contra Flávio Bolsonaro referente ao caso e remeteu os autos ao Órgão Especial daquela corte.
Entre outros pontos, o colegiado entendeu que a reclamação é inviável, uma vez que não ficou comprovado desrespeito à decisão do STF na questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em que o Plenário estabeleceu que a prerrogativa de foro só é possível para fatos ocorridos durante o mandato ou em função dele. Mendes explicou que, naquela ocasião, o Supremo não apontou uma definição precisa para a situação ocorrida neste caso: a troca de mandato legislativo estadual por mandato federal, sem que houvesse interrupção.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da reclamação para cassar a decisão do TJ-RJ e declarar a competência do juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para julgar eventual ação penal contra o senador.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas de 2021 da Câmara Municipal de Jutaí, exigindo que o ex-gestor Everaldo Jaques Costa devolva R$ 20 mil em multas. O relator Mario de Mello apontou várias infrações graves, incluindo déficits não justificados, inadimplências, falta de transparência e irregularidades em licitações. A atual gestão deve corrigir as falhas apontadas e regularizar o portal da transparência.
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro estará cumprindo agenda em Manaus nesta quarta-feira (4). Para este dia, estavam previstos dois eventos: uma caminhada no Centro de Manaus e um encontro com mulheres no Teatro Manauara. No entanto, a caminhada foi cancelada por motivos de força maior, conforme informado pela assessoria da Coligação Ordem e Progresso. O encontro no Teatro Manauara, às 18h30, permanece confirmado. O ex-presidente Jair Bolsonaro apoia a chapa de Alberto Neto (PL) e Maria do Carmo Seffair à Prefeitura de Manaus.
O procurador de Contas do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ademir Carvalho Pinheiro, faleceu neste domingo (1) aos 56 anos em São Paulo, onde estava internado em um hospital. Ademir ocupava o cargo desde 17 de setembro de 1999. A presidente do TCE-AM, Yara Lins, lamentou o ocorrido em nota. As causas da morte não foram divulgadas.
O deputado Rozenha alertou para um iminente colapso social e econômico no Amazonas devido à seca severa que afeta a região. Rozenha criticou a falta de resposta do governo federal, que, segundo ele, não reconheceu a gravidade da crise. Atualmente, todos os 62 municípios amazonenses estão em estado de emergência, e o apoio federal tem sido insuficiente para enfrentar a situação.
O governador Wilson Lima declarou situação de emergência em todos os 62 municípios do Amazonas devido à estiagem, ampliando um decreto anterior que cobria 20 cidades. Também declarou emergência de saúde pública, com 77,4 mil famílias afetadas e 730 toneladas de alimentos distribuídas. Medidas adicionais incluem purificadores de água e envio de medicamentos.
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