Tercio Arnaud Tomaz é apontado pela CPI da Pandemia como integrante do ‘gabinete do ódio’, responsável pela propagação de informações falsas sobre a Covid-19
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Manaus | AM | Agência STF
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em um Mandado de Segurança (MS 38053) impetrado por Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da presidência da República, contra deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que decretou a quebra do sigilo de seus dados telefônicos e telemáticos.
De acordo com a ministra, que atua no exercício da presidência do tribunal, o exame preliminar do caso não comprovou ausência de justificativa ou desvio de finalidade na decisão parlamentar que decretou a quebra de sigilo.
No pedido ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do assessor, argumenta que ele foi ouvido na condição de testemunha, e não de investigado, e que a quebra de sigilo seria desproporcional e representaria “tentativa de devassa”, realizada com o objetivo de “justificá-la posteriormente, a partir de eventuais achados”. Ainda segundo a AGU, a quebra de sigilo só poderia ser determinada por decisão judicial.
Decisão
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que a concessão de liminar em mandado de segurança exige a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado e da possibilidade de dano em decorrência de eventual demora.
No caso específico, ela destacou que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra faz menção a indícios que, lidos no contexto mais amplo da investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil”.
Segundo a ministra, os motivos veiculados no requerimento, ao contrário do afirmado no MS, indicam o envolvimento de Tomaz no chamado “‘gabinete do ódio’, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho”.
Ela explica que, no requerimento, é atribuído ao assessor papel de destaque na “criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet”, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”.
“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – que teria participado de diversas reuniões cuja pauta envolvia a negociação de vacinas e supostamente era responsável por disseminar notícias faltas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, afirmou a ministra.
A vice-presidente do STF também afastou a argumentação de que a quebra de sigilo seria legítima apenas com autorização judicial. Ela explicou que embora incida sobre as medidas de interceptação das comunicações telefônicas a cláusula de reserva de jurisdição, ela não se aplica às ordens de quebra de sigilo telefônico ou telemático, que podem ser determinadas, legitimamente, por comissões parlamentares de inquérito. A ministra ressaltou que a quebra dos sigilos não exime a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados, que poderão ser acessados apenas pelos senadores que integram a comissão.
O texto-base da Reforma Tributária (PLP 68/2024) foi aprovado na CCJ do Senado e segue para votação no plenário. O projeto substitui cinco impostos por três: CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e imposto seletivo (federal). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu mais de 600 emendas e debateu mudanças, como a isenção de impostos para bolsas de educação e a suspensão temporária de IBS e CBS para produtos agropecuários destinados à exportação. A alíquota dos combustíveis será definida pela Receita Federal e Comitê Gestor. O relator também incluiu isenção de impostos para medicamentos de diabetes e ajustou a descrição do pão francês na cesta básica.
Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira mostrou que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro é o nome mais forte para enfrentar o presidente Lula em 2026, caso Jair Bolsonaro não esteja na disputa. Os resultados foram: Michelle Bolsonaro (21%), Pablo Marçal (18%), Tarcísio de Freitas (17%), Simone Tebet (10%), Ratinho Júnior (7%), Romeu Zema (4%) e Ronaldo Caiado (3%). A maioria (52%) defende que Lula não tente a reeleição. A pesquisa ouviu 8.598 pessoas entre 4 e 9 de dezembro, com margem de erro de 1 ponto percentual e 95% de confiança.
O prefeito interino de Carauari, José Cardoso Viana, firmou um contrato de R$ 1,5 milhão com a empresa Rios Produções e Eventos Ltda. para realizar eventos, incluindo montagem de estrutura e shows pirotécnicos. O contrato, firmado a menos de um mês do fim do mandato, gerou questionamentos sobre a transparência e o momento do gasto. A empresa tem capital social de R$ 500 mil, menor que o valor do contrato.
A desembargadora Nélia Caminha Jorge suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal. A suspensão foi baseada em documentos que comprovam a correção dos repasses, incluindo o Fundeb. O caso segue em análise judicial, após a ação movida pelo presidente da CMM, Caio André (União Brasil).
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
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