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Poder Judiciário - 15 de setembro de 2021
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Quase seis milhões de eleitores tiveram os títulos cancelados desde 2018

Entre outras razões, o título pode ser cancelado quando o eleitor não comparece à votação e nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto

Por: Redação
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Manaus | AM

Dados atualizados da Justiça Eleitoral em todo o país mostram que, desde 2018, 5.951.242 milhões de eleitores tiveram os títulos cancelados, incluindo os que votam no exterior. Em São Paulo, por exemplo, são 1.034.998 títulos eleitorais cancelados desde as eleições daquele ano.

Entre outras razões, o título pode ser cancelado quando o eleitor não comparece à votação e nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto; pelo falecimento do eleitor ou da eleitora ou porque não compareceu à revisão de eleitorado.

Vale lembrar que, com a edição da Resolução TSE n. 23.637/2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências para quem não votou nem justificou a ausência nas Eleições 2020, por isso, quem completou três turnos seguidos de ausência nessa última eleição não teve o cancelamento do título registrado este ano.

Isso quer dizer que o número de títulos cancelados poderia ser muito maior. Além disso, é importante destacar que a resolução é válida enquanto durar os efeitos da pandemia de Covid-19. Ou seja, quem não regularizar a situação a tempo ainda poderá ter o título de eleitor cancelado.

Consequências

Com o título cancelado não é possível votar. E se não estiver em dia com as obrigações eleitorais, não é possível tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Como regularizar

Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é consultar a situação da inscrição no site do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais e, caso o título tenha sido de fato cancelado, primeiramente é necessário emitir a guia para pagamento de multas, se for o caso.

Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas.

Após o pagamento ser processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, a pessoa deve requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Título Net, enviando os seguintes documentos junto com o próprio requerimento: imagens do documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência e “selfie” da requerente ou do requerente segurando o documento oficial de identificação.

Feito isso, é preciso aguardar a atualização cadastral da Justiça Eleitoral. Somente a partir daí é que a situação estará regularizada novamente.

O cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do TSE, Márcia Magliano, reforça que é importante que o eleitor ou eleitora mantenha a regularidade documental e não deixe para a última hora “pois poderá não haver mais prazo suficiente para fazer a regularização a tempo de votar no próximo pleito”, destaca.

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