Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Marcelo de Salles Martins, expediu ofício à prefeitura de Barreirinha requisitando a apresentação de cópias das documentações necessárias para comprovar a veracidade das informações sobre a vacinação acima da média, veiculadas nos portais […]
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Marcelo de Salles Martins, expediu ofício à prefeitura de Barreirinha requisitando a apresentação de cópias das documentações necessárias para comprovar a veracidade das informações sobre a vacinação acima da média, veiculadas nos portais de notícias.
Segundo informações do site oficial da Fundação de Vigilância e Saúde (FVS), 16 municípios vacinaram mais de 100% da meta estabelecida no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde (PNI/MS), entre eles o município de Barreirinha. A cidade tinha como meta vacinar 228 profissionais da saúde, contudo, vacinou 337. Um total de 148%.
O Promotor exigiu que a administração municipal encaminhe a lista de profissionais de saúde aptos a receber as doses da vacina com as devidas especificações: nome, função, local de trabalho, forma de ingresso no serviço público e se foi efetivamente vacinado, além de registros equivalentes.
Em resposta por meio de ofício, a prefeitura apresentou os dados solicitados e afirmou que o número de vacinados não excedeu o número de profissionais lotados no quadro de servidores da saúde, visto que o quantum de 228 é referente ao número de servidores durante a campanha da influenza.
“Durante a pandemia da Covid-19, novas contratações foram necessárias e o quadro de profissionais da saúde, hoje, excede os 400. Portanto, não houve vacinação em excesso, pelo contrário, ainda tem profissional da saúde que não foi vacinado”, destacou o documento enviado pela Prefeitura de Barreirinha.
Com base nas informações recebidas, o promotor vai apurar a veracidade das informações.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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