O STJ declarou a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Manaus para analisar todas as ações – atuais e futuras – contra a empresa White Martins que discutam o fornecimento de oxigênio hospitalar para as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas
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Manaus | AM | Agência STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou as decisões liminares prolatadas pelo vice-presidente, ministro Jorge Mussi, que declararam a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Manaus para analisar todas as ações – atuais e futuras – contra a empresa White Martins que discutam o fornecimento de oxigênio hospitalar para as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas.
A falta de oxigênio para os pacientes da Covid-19 no Estado gerou colapso no sistema de saúde e foi apontada como a causa direta de muitas mortes no início do ano. Em janeiro, durante o recesso, o Amazonas apresentou petição de tutela de urgência incidental, requerendo o reconhecimento da competência do juízo federal para processar e julgar os processos existentes e futuros a respeito da matéria – o que foi deferido pelo vice-presidente, no exercício da presidência.
O pedido foi feito no âmbito de conflito de competência suscitado pela empresa, segundo a qual havia várias demandas, tanto na Justiça Federal quanto na estadual, relativas à entrega de oxigênio para diversos hospitais amazonenses, sem critério para a determinação da quantidade a ser fornecida e sem respeito à sua capacidade de produção.
A empresa argumentou que, em todas essas ações, havia evidente interesse da União, pois são vários os órgãos públicos federais envolvidos no combate à pandemia, o que já foi reconhecido pela Justiça Federal do Amazonas, sendo necessário centralizar a análise das demandas judiciais na 1ª Vara Federal – juízo que já proferiu decisão a respeito do tema.
Evitar decisões conflitantes
O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a questão primordial é a possibilidade de decisões conflitantes a respeito do mesmo assunto, “o que pode gerar uma complicação ainda maior na situação caótica gerada pela própria pandemia”. Para ele, “é necessário que a judicialização da controvérsia esteja racionalizada e unificada”.
Segundo o magistrado, as decisões proferidas pelo ministro Jorge Mussi – que concluíram pela competência federal – equacionaram bem a questão, ao destacar a necessidade de concentrar as demandas para racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de julgamentos incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos no debate, que é a preservação da vida.
O relator mencionou parecer do Ministério Público Federal pelo reconhecimento da competência do juízo federal no caso. No documento, o MP ponderou que a situação requer a unificação do planejamento da oferta do oxigênio para a totalidade da rede pública e privada, competência que é do poder público federal.
“Nesse panorama, diante da situação do caso concreto, a título de evitar possíveis decisões conflitantes, e tendo em conta que essas ações têm o mesmo objeto, relativo ao fornecimento de oxigênio para o estado do Amazonas utilizar no combate à pandemia da Covid-19, não há dúvidas de que a competência há de se firmar a favor do juízo federal, sendo latente o interesse da União, não só em razão da presença de diversos órgãos de âmbito federal, mas também decorrente da existência de uma ação civil tramitando sobre o tema”, afirmou o ministro.
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira discussão, os Projetos de Lei 467 e 468/2024, que propõem o aumento salarial dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 26 mil, além de reajustes para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta foi votada por 36 vereadores a favor e 5 contrários. A emenda do vereador Rodrigo Guedes, que estabelecia requisitos de presença para o pagamento integral, foi rejeitada pela CCJR. Agora, os projetos seguirão para a segunda votação.
O Amazonas atingiu, até novembro de 2024, um marco histórico nas importações, com US$ 14,9 bilhões, superando o total de 2023 (US$ 12,6 bilhões). A previsão é de alcançar US$ 16 bilhões até o fim do ano, o melhor resultado dos últimos sete anos. O crescimento é atribuído à força da economia regional e à competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que agregam valor ao mercado interno. As exportações também apresentam crescimento, com projeção de superar os US$ 922,6 milhões de 2023. Os resultados refletem no desenvolvimento industrial e na geração de empregos.
O TCE-AM multou a prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, por irregularidades em dispensas de licitação, envolvendo contratações de escritórios jurídicos para recuperação de royalties da ANP. O Tribunal apontou falta de transparência e descumprimento de normas legais. A decisão foi divulgada em 6 de dezembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
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