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Poder Judiciário - 28 de dezembro de 2021
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Presidente do STJ mantém exigência do passaporte da vacina no Ceará, Pará e Distrito Federal

As decisões do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, foram proferidas em três Habeas Corpus (HCs) cujos autores alegaram constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedidos para suspender a aplicação dos decretos do Ceará, do Pará e do Distrito Federal que exigem a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso em órgãos da administração pública e estabelecimentos particulares – como bares, restaurantes e academias de ginástica –, além de eventos esportivos, festas e atividades similares.​​​​​​​​​

As decisões foram proferidas em três Habeas Corpus (HCs) cujos autores alegaram constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção. Nos casos dos estados do Ceará e do Pará, o presidente do STJ indeferiu o pedido de liminar para liberar os pacientes da exigência do passaporte da vacina. De acordo com Humberto Martins, o princípio da precaução recomenda a manutenção das normas questionadas, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, ressaltou.

STF

Martins também destacou recentes precedentes do STF que validam a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de imunização em meio à pandemia, como instrumento indireto para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19. Para o ministro, a medida é necessária, sobretudo, diante da propagação da nova cepa do vírus.

Em relação ao habeas corpus contra o passaporte vacinal no DF, o presidente do STJ indeferiu a petição inicial na qual um advogado, atuando em causa própria, requeria a cassação do decreto local que estabeleceu a exigência para o ingresso em competições esportivas profissionais ou amadoras, shows, festivais e eventos afins.

O advogado sustentou que não haveria base legal para restringir a circulação de pessoas não vacinadas e que a medida do governo distrital violaria o direito constitucional de ir e vir. No entanto, segundo o ministro Humberto Martins, o habeas corpus não pode ser utilizado para o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos, como pretendia o impetrante nesse caso.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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