A decisão, que foi publicada com data retroativa e é direcionada à Prefeitura de Manaus, foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A 4ª Vara da Fazenda Pública intimou o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) a cumprirem, a contar do dia 13 de agosto deste ano, decisão que determinou o cumprimento das leis do Plano Diretor de Manaus e fiscalizem os postos de combustíveis da cidade com irregularidades na instalação e funcionamento.
Além disso, deverão interditar e suspender as atividades dos postos que não apresentarem o Habite-se e licenças de funcionamento, precedidos de Estudo de Impacto de Vizinhança com anuência dos moradores, de autorização da autoridade de trânsito e de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Outras medidas a serem tomadas, em caso de irregularidades, são embargo e posterior demolição administrativa de obras de reforma ou nova construção de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos e a recuperação urbanística da área em questão.
No processo iniciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o órgão citou investigações feitas no Inquérito Civil n. 015/08-62.ª Prourb, instaurado para apurar a inobservância das normas urbanísticas pelos réus, e ter constatado que postos de combustíveis obtiveram licença para instalação e funcionamento próximo a escolas e sem o Habite-se.
O MP-AM afirmou, ainda, que após levantamento feito pelo Implurb, apurou-se que apenas 54 de 213 postos de combustíveis possuíam o Habite-se, configurando clara omissão administrativa dos réus, que deixaram de cumprir as leis integrantes do Plano Diretor de Manaus e normas de posturas municipais ao não adotar medidas que impedissem o funcionamento irregular dos postos, a invasão e utilização de áreas públicas.
Em 1º Grau, a sentença foi proferida na Ação Civil Pública n. 0206144-35.2011.8.04.0001 em 23 de julho de 2014, pelo juiz Paulo Feitoza, e mantida pela Terceira Câmara Cível em 5 de fevereiro de 2019, sendo alvo de recursos posteriormente.
O Município de Manaus recorreu da decisão, alegando que não houve omissão de sua parte, por ter procedido à notificação dos estabelecimentos irregulares à época, e que havia limitação de recursos humanos e financeiros para cumprir a decisão em 30 dias, mas o recurso foi rejeitado.
Quanto ao primeiro argumento, o relator do recurso, desembargador Cláudio Roessing observou que o Município deveria ter usado do Poder de Polícia, a fim de garantir o cumprimento das normas de ocupação do solo urbano, sob pena de incorrer em ilegalidade por omissão.
E em relação ao prazo e à limitação de recursos humanos, ressaltou que o apelante está oficialmente em mora desde a publicação da sentença, em outubro de 2014. “Não pode a reserva do possível ser invocada pelo Estado para justificar o descumprimento de obrigação básica imposta pela Constituição, como a fiscalização e ordenação do solo urbano pelo Município. Trata-se de tarefa ordinária plenamente suportada pelo orçamento de uma capital, como a cidade de Manaus”, afirmou o relator em seu voto.
Uma denúncia aponta um possível direcionamento de licitação para a empresa Hapvida em janeiro deste ano. O vereador Carpê Andrade questionou a falta de transparência no processo e a ausência da publicação do edital no Diário Oficial. Em resposta, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu uma investigação e avalia a possibilidade de suspender o processo até a conclusão da análise.
O prefeito de Novo Aripuanã autorizou a compra de fardamento escolar no valor de R$ 1,8 milhão a apenas 24 dias do fim do ano letivo. A licitação beneficiou a empresa R. G. Xavier Guimarães Ltda, gerando questionamentos sobre a urgência e a necessidade da medida, especialmente considerando o encerramento do mandato e das atividades escolares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em dezembro um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que busca afastar o ministro Alexandre de Moraes do processo que apura a tentativa de golpe de Estado. Os advogados alegam suspeição, argumentando que Moraes atua como “vítima e julgador” no caso. O pedido já havia sido rejeitado anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento será realizado no plenário virtual do STF.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Juruá referentes ao ano de 2014, responsabilizando o ex-presidente Raimundo Marcondes. O julgamento resultou na aplicação de multas e na determinação de devolução de R$ 306,8 mil, sendo R$ 293,2 mil em alcance e R$ 13,6 mil em multas. As irregularidades identificadas incluíram falhas em processos licitatórios e a falta de comprovação de gastos. Na mesma sessão, o TCE-AM também analisou as contas do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Maués (FUNPEQ) de 2021, aplicando multas aos gestores responsáveis por irregularidades constatadas.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) firmou um contrato de locação de R$ 2,2 milhões por 60 meses para o funcionamento do CMEI Ailton Roth, localizado na Zona Norte de Manaus. O imóvel será alugado sem licitação, conforme publicado no Diário Oficial de 21 de novembro de 2024. O locador, José Rodrigues Mourão, aparece nos registros como pensionista e professor aposentado, mas não é possível confirmar se é a mesma pessoa. O imóvel foi utilizado pela prefeitura de 2011 a 2012 por R$ 175 mil. O contrato foi assinado pelo secretário em exercício, Lourival Litaiff.
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