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Poder Judiciário - 19 de janeiro de 2022
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Portaria determina apresentação de comprovante de vacina por magistrados, servidores e estagiários do TJAM

Apresentação do comprovante deve ser feita, no prazo de cinco dias, perante a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

Por: Redação
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Manaus | AM

Portaria conjunta assinada pela direção do Tribunal de Justiça do Amazonas (o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, presidente; a desembargadora Carla Maria Santos do Reis, vice-presidente; e a desembargadora Nélia Caminha Jorge, corregedora-geral de Justiça) determina que todos os magistrados, servidores e estagiários do órgão apresentem, no prazo de cinco dias, a contar da publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a carteira de vacinação ou o certificado nacional de vacinação referente à Covid-19.

Conforme a Portaria Conjunta n. 4, a apresentação do comprovante de vacinação deve ser feita perante a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), exclusivamente mediante o envio, em formato ‘.pdf’, para o link: https://bit.ly/tjam-comprovante-vacinal.

O documento estabelece, ainda, que existindo justa causa expressa que isente a vacinação por natureza de saúde, o(a) magistrado(a), servidor(a) ou estagiário(a) deverá apresentá-la, no mesmo link e prazo de cinco dias. No caso dos (as) servidores (as) em teletrabalho integral, a apresentação do comprovante de vacinação é facultativo.

Ao receber o comprovante de vacinação, a Divisão de Informações Funcionais da Segep  deverá verificar o atendimento do prazo e a forma exigidas na Portaria. “Decorrido o prazo fixado no art. 1.º e, havendo comprovação de vacinação em desacordo com os termos desta Portaria, a Secretaria de Gestão de Pessoas – Segep deverá noticiar o ocorrido diretamente à Corregedoria-Geral de Justiça”, determina a portaria.

Quanto às justificativas de saúde que isentem a vacinação, estas deverão ser encaminhadas pela Segep à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (Sesis), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fins de registro e verificação. “A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – Sesis verificando justificativa de saúde em desacordo, concederá prazo de cinco dias para regularização, mediante notificação prévia, a qual poderá ocorrer pelos meios eletrônicos disponíveis”, orienta a Portaria Conjunta, fixando que , transcorrido esse prazo sem que haja a regularização ou justificativa aceita, a Sesis também deverá comunicar o caso à Corregedoria-Geral de Justiça.

Finalizados os prazos fixados para apresentação do cartão de vacinação ou, quando for o caso, das justificativas de saúde, a Secretaria de Gestão de Pessoas apresentar à presidência relação de todos (as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) que deixaram de cumprir os termos da Portaria, a qual estabelece que o descumprimento da determinação para apresentação do comprovante de vacina implicará “em responsabilização administrativa por violação aos deveres funcionais, bem como poderá ensejar a análise dos critérios de movimentação funcional por merecimento, conforme previsto nos artigos 19 e 149 da Lei Estadual n. 1.762/86”.

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