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Poder Judiciário - 16 de novembro de 2021
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Pleno do TJAM recebe denúncia contra prefeito de Guajará por crime ambiental

Segundo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o delito cometido pelo prefeito de Guajará, Ordean Gonzaga da Silva, refere-se a lançamento e disposição final de resíduos sólidos em local inadequado

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu nesta terça-feira (16) denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra o prefeito de Guajará, Ordean Gonzaga da Silva (PP), pela prática de crimes ambientais, com o lançamento e disposição final de resíduos sólidos dos munícipes em local inadequado e a céu aberto.

O recebimento da denúncia foi por unanimidade, segundo o voto da relatora, desembargadora Graça Figueiredo, no processo n. 0001086-23.2020.8.04.0000, que tem como origem inquérito instaurado pela Delegacia de Polícia Federal Cruzeiro do Sul (AC).

Neste inquérito, foram indiciados o ex-prefeito de Guajará, Manoel Hélio Alves de Paula, e o atual prefeito. De acordo com a desembargadora, o inquérito foi desmembrado com as peças relativas ao ex-prefeito (que não tem foro especial) enviadas à Comarca de Guajará para processar e julgar o caso; quanto aos delitos do atual prefeito, a competência de processamento e julgamento cabe ao Tribunal Pleno.

Conforme a denúncia, o despejo de lixo em local e de forma inadequada afeta o gado que pasteja na área, além da flora, do solo, do subsolo, dos recursos hídricos, a salubridade atmosférica e prejudica a saúde dos munícipes.

O MP-AM afirma também que a conduta do denunciado permitiu a existência do lixão no município, com a colocação de resíduos urbanos e domésticos, hospitalares e de abate de animais, sem os cuidados exigidos pela legislação ambiental, com condutas descritas no artigo 54, parágrafos 2º e 3º, da lei nº 9.605/1998, pela exposição da saúde pública e do meio ambiente a grave perigo, com a circunstância agravante, descrita no artigo 15, inciso II, alínea “c” da mesma lei, por ter cometido delito afetando ou expondo de maneira grave, perigo à saúde ou ao meio ambiente.

A relatora observou que a inicial descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos, a qualificação do acusado, classificação dos crimes e demais elementos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, e como apresenta indícios de autoria e materialidade, permitindo, também, o amplo exercício de defesa.

“Nestes termos, entendo que a instauração da ação penal se justifica, principalmente porque nesta fase processual vigora a incidência do in dúbio pro societate e a inocorrência de qualquer causa extintiva da punibilidade, em especial, a prescrição, que nesta fase é regulada pela pena máxima abstratamente cominada para o delito imputado”, afirmou a desembargadora Graça Figueiredo em seu voto.

O prefeito não apresentou resposta quando intimado e agora, na fase de instrução do processo, será expedida carta ao Juízo da Comarca de Guajará, com delegação de poderes para o interrogatório, mas antes deverá ser apresentada ao acusado a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo procurador-geral de Justiça.

Conforme o MP-AM, a suspensão condicional do processo, de dois a quatro anos, é possível desde que haja a prévia composição do dano ambiental, comprovada por laudo de constatação de reparação do dano ambiental, na forma do artigo 28, inciso I, da lei n.º 9.605/1998.

 

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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