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Poder Judiciário - 21 de maio de 2024
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Pena de José Dirceu por corrupção é extinta por Segunda Turma do STF

A decisão do STF não analisou o mérito da condenação, mas extinguiu a pena com base na prescrição da punibilidade, indicando que o prazo legal para punir Dirceu havia expirado.

Por: Pablo Medeiros
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, extinguir a pena do ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, em uma condenação por corrupção passiva relacionada ao recebimento de propina de uma empresa que firmou contratos com a Petrobras em 2009. A condenação original datava de 2016.

José Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com uma sentença de 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão.

A decisão do STF não analisou o mérito da condenação, mas extinguiu a pena com base na prescrição da punibilidade, indicando que o prazo legal para punir Dirceu havia expirado.

Os ministros que votaram pela extinção da pena foram Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Em contrapartida, Edson Fachin, relator do caso, e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da pena.

Apesar de Lewandowski ter se aposentado da Corte no ano passado, seu voto foi mantido no julgamento. O processo estava sob análise da Segunda Turma desde 2021.

O caso envolvia suspeitas de recebimento de propina em um contrato superfaturado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, durante o período de 2009 a 2012.

#STF José Dirceu Corrupção

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