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Poder Judiciário - 12 de março de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Peixoto pode recorrer de decisão do TRE-AM no cargo, decide juiz

A defesa do parlamentar recorreu ao TRE-AM para suspender os efeitos imediatos de decisão desfavorável envolvendo o partido Agir e que afeta o seu mandato. O juiz responsável pelo caso, Fabrício Frota Marques, acatou o pedido

Por: Redação
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O vereador Antonio Peixoto poderá continuar exercendo o cargo de vereador na Câmara Municipal de Manaus (CMM) enquanto recorre da decisão da Justiça Eleitoral envolvendo o partido Agir36 e que afetou o mandato do parlamentar.

Após a manifestação da Corte Eleitoral emitida nesta terça-feira (12), a defesa do parlamentar apresentou um recurso ao TRE-AM visando suspender o efeito imediato da decisão até o julgamento dos chamados Embargos de Declaração. A solicitação foi acatada pelo juiz responsável pelo caso, Fabrício Frota Marques.

O juiz fundamentou sua decisão, destacando que, embora os recursos eleitorais geralmente não tenham efeito suspensivo conforme o artigo 257 do Código Eleitoral, há exceções, como no caso de perda do mandato, conforme previsto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo. Além disso, ele mencionou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que a execução da decisão ocorre após o esgotamento das instâncias ordinárias.

O magistrado decidiu conceder a tutela após analisar dois pontos importantes: a chance do direito alegado pelo vereador ser válido e o risco de danos graves ou difíceis de reparar.

“No caso dos autos, de fato, no que concerne à probabilidade de provimento do recurso, a tese acerca do eventual cumprimento da cota de 30%, se retirada da base de cálculo a candidatura fictícia, ainda não é firme na jurisprudência do TSE, apesar de existir precedentes isolados. Nessa perspectiva, é de se considerar razoável sucesso em eventuais apelos direcionados ao acórdão ora em questão. Por outro lado, quanto ao perigo de dano, de igual modo, eventual recálculo nos respectivos quocientes partidário e eleitoral ensejará não apenas o afastamento de um dos recorridos como também a assunção de outro candidato que poderá ser inclusive de outro partido. Nessa perspectiva, ocorreria uma alternância de poder indevida, principalmente se considerado que avizinha-se o término da legislatura em questão.”, relata o juiz.

Segundo o relatório da decisão de Fabrício Marques, entre os argumentos da defesa do vereador Peixoto estão os seguintes: “Deduz como plausibilidade dos embargos o atendimento a tese de cálculo dos 30% da cota de gênero, ainda que seja considerada fictícia a candidatura de uma das recorridas.; Por outro lado, defende como perigo de dano, o imbróglio consequencial com o recálculo dos quocientes partidário e
eleitoral ante a nulidade dos votos do partido Agir.”

Veja a matéria anterior:

TRE-AM anula votos de chapa do Agir e atinge mandato do vereador Peixoto

 

 

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