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Poder Judiciário - 05 de julho de 2021
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Normas que concediam benefício fiscal às indústrias do trigo no Pará são inválidas

Segundo o Plenário, não foi observada regra constitucional que exige edição de lei para a concessão de benefício fiscal

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência STF

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 18 de junho, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6479 para declarar inválidas normas do Estado do Pará que asseguravam incentivo fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às indústrias de produtos industrializados derivados de farinha de trigo (massas, biscoitos, bolachas, pães).

Os dispositivos constam do Decreto estadual 4.676/2001 (Regulamento do ICMS), na redação dada pelos Decretos 1.522/2009, 1.551/2009 e 360/2019, e foram objeto de impugnação pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Entre outros pontos, a legislação estabelece sistemática de substituição tributária nas operações de importação de trigo, atribuindo aos estabelecimentos industriais a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes.

As normas estabelecem a redução da base de cálculo, a dispensa de recolhimento do imposto nas saídas internas das mercadorias e, na saída interestadual de trigo em grão e dos produtos resultantes de sua industrialização, o estorno do débito destacado nas notas fiscais. Para a fruição desse tratamento tributário mais benéfico, exige-se que todas as etapas de industrialização sejam realizadas por estabelecimento industrial localizado no estado.

Benefício fiscal

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, citou jurisprudência pacífica do Supremo sobre a inconstitucionalidade da concessão unilateral pelo estado ou pelo Distrito Federal, sem anterior convênio interestadual que a autorize, de benefícios tributários referentes ao ICMS.

Nesse ponto, o governador do estado defendeu que os dispositivos questionados constam de decreto estadual editado com base no Convênio ICMS 190/2017, em que foram estabelecidas as condições para a remissão e a restituição dos benefícios fiscais concedidos por legislação estadual publicada até a produção de efeitos da Lei Complementar federal 160/2017.

Ocorre que, segundo a relatora, as normas impugnadas contrariaram, também, a previsão constitucional de que apenas por lei específica pode ser concedido benefício fiscal. O STF, disse a ministra, possui entendimento de que os convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) têm natureza autorizativa e não dispensam a edição de lei para a concessão de benefício fiscal.

Substituição tributária

Com relação à parte do decreto que estabelece o regime especial de recolhimento antecipado do ICMS, com substituição tributária e benefícios fiscais, Cármen Lúcia verificou contrariedade aos parágrafos 6º e 7º do artigo 150 da Constituição. Ela citou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598677, com repercussão geral, em que o Plenário do STF firmou tese de que a substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.

Isonomia

A ministra verificou, ainda, inconstitucionalidade no tratamento tributário diferenciado em razão da origem das mercadorias, situação que ofende os princípios constitucionais tributários da isonomia e da não discriminação em razão da procedência ou destino dos bens e serviços.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
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PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
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TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
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VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
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HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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