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MP pede na Justiça devolução de R$ 4,2 milhões pagos indevidamente ao procurador de Contas Carlos Almeida pelo TCE-AM

Ação do MP-AM considerou indenização recebida pelo procurador como violação do interesse público, moralidade e proteção do erário, configurando-se como ato lesivo ao patrimônio público

Por: Leon Furtado
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O Ministério Público do Estado do Amazonas entrou com uma ação para anular a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que concedeu o pagamento de uma indenização milionária ao procurador de contas Carlos Alberto de Souza Almeida, ex-vice-governador do Estado. A ação, ajuizada pelo promotor de justiça Hilton Serra Viana, também busca o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 4,2 milhões.

De acordo com o documento, a causa envolve a concessão indevida de verba indenizatória solicitada administrativamente por Carlos Almeida, que alegou ter direito a compensação por vencimentos e outras remunerações não recebidas entre 17/06/1999 e 30/12/2005, enquanto buscava aprovação em um concurso público. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), baseado na decisão nº 433/2018 do Tribunal Pleno, aprovou o pagamento de R$ 4.200.000,00, mas não explicou por que apenas parte do valor solicitado foi concedido. A ação visa esclarecer os detalhes e motivos por trás desse pagamento administrativo.

Segundo o MP-AM, a concessão do pagamento ao Procurador de Contas, sob o argumento de dano material, viola princípios legais, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a moralidade administrativa. A decisão nº 433/2018 – administrativa – Tribunal Pleno é o alvo central da ação.

A ação requer a anulação da decisão do TCE, que o Tribunal de Contas se abstenha de conceder ou pagar quaisquer outros valores ao Procurador de Contas, cujo pedido original ultrapassava R$ 7.5 milhões, entre outros pedidos.

Um dos aspectos levantados na ação é a prescrição das verbas pleiteadas pelo requerido, que, segundo o Ministério Público, teriam sido requeridas muito tempo após o surgimento do suposto direito à indenização. Argumenta-se que a concessão do TCE viola o interesse público, a moralidade e a proteção do erário, configurando-se como ato lesivo ao patrimônio público.

O documento também destaca que o requerido já havia renunciado expressamente a valores retroativos em um processo judicial anterior, o que, na visão do Ministério Público, deveria invalidar seu pedido administrativo ao TCE e seu pleito judicial subsequente.

A ação ainda requer a citação do Estado do Amazonas, tendo em vista que o patrimônio a ser tutelado pertence ao Estado. Pede-se também o ressarcimento integral do dano ao erário estadual, com base na Constituição Federal, no valor de R$ 4.2 milhões, acrescidos de juros moratórios e atualização monetária.

Confira o documento na íntegra:

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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