Decisão também obriga autoridades locais a confiscar veículos usados e prender em flagrante quem desrespeitar regras. Moraes voltou a citar ‘conivência’ do poder público com atos
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PAÍS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (11) que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.
A proibição também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios.
A decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem essas ordens.
O despacho diz ainda:
Trechos da decisão
Na decisão, Moraes afirma que a convocação de novos atos – informada ao Supremo em um documento da Advocacia-Geral da União – é um “evidente desdobramento” dos movimentos de domingo e aponta para a existência da organização criminosa voltada ao ataque à democracia.
“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”.
Moraes voltou a citar que os atos dos últimos dias só puderam ocorrer com a conivência do poder público.
“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas”.
O ministro disse ainda que a escalada de atos violentos atingiu ponto “intolerável”.
“A escalada de atos violentos – sempre em desacato à Constituição e à autoridade do Supremo Tribunal Federal – atingiu um ponto intolerável, em que as instalações físicas do Plenário da Corte, além de outras dependências de seu edifício sede, patrimônio inestimável de todos os brasileiros, foi vandalizado pelos participantes dos atos em questão, com total despudor e segurança de impunidade, ao mesmo tempo em que se fazia transmissões por redes sociais, visando o incitamento a condutas semelhantes em todo o território nacional”.
Foto: Secom/TSE
Com informações do G1*
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O TRE-AM manteve uma multa de R$ 25 mil ao prefeito de Tefé, Nicson Marreira, por propaganda eleitoral antecipada. O recurso do prefeito e do União Brasil foi negado pela juíza Mara Elisa Andrade. Segundo o tribunal, a convenção partidária de Marreira tinha características de campanha pública, com grande participação popular, vestuário padronizado e convites públicos, configurando pedido explícito de voto antes do período permitido
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