Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, há risco de dano processual irreparável ou de difícil reparação caso seja instaurada ação ou sejam impostas medidas cautelares com base no acordo de leniência da Odebrecht
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Manaus | AM | Agência STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 43007 para suspender as ações penais relativas ao imóvel e a doações da Odebrecht para o Instituto Lula, em tramitação na 10ª Vara Federal de Brasília (DF).
Segundo o ministro, há risco de dano processual irreparável ou de difícil reparação ao ex-presidente, caso seja instaurada nova persecução penal ou impostas medidas cautelares com base no acordo de leniência da Odebrecht e nos elementos de prova oriundos desse pacto de cooperação.
Lewandowski declarou nulas as provas, mas sua decisão aguarda a análise da Segunda Turma do STF, tendo em vista a interposição de agravo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa de Lula pede o trancamento das ações penais alegando a ocorrência de ilegalidade e constrangimento ilegal decorrentes do descumprimento das ordens do STF relativas ao trancamento definitivo dos autos na origem (13ª Vara Federal de Curitiba).
Segundo os advogados do ex-presidente, embora todos os atos decisórios tenham sido declarados nulos, bem como os elementos de prova, em razão da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, o Ministério Público Federal em Brasília pediu que a defesa apontasse as provas que considera nulas, a fim de permitir o reaproveitamento do material.
Em sua decisão, o ministro afirma que, embora não tenha ocorrido a ratificação da denúncia dos autos de origem (caso da sede do Instituto Lula), quando o Supremo declarou a incompetência de Moro para o julgamento de Lula, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia.
Leia a íntegra da decisão.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
A Manauscult renovou um contrato de R$ 2,6 milhões para a locação de um container por seis meses, com validade até junho de 2025. O contrato, firmado pelo secretário Jender Lobato, atende às demandas de eventos coordenados pela fundação, embora o uso exato do item não tenha sido detalhado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Antonio Fernando Fontes Vieira (PL), anunciou nesta segunda-feira (13) o início do processo de reestruturação do município, diante dos problemas deixados pela gestão anterior da ex-prefeita Patrícia Lopes (União).
Multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ex-candidato a prefeito de Coari, Raione Cabral (Mobiliza), foi penalizado por veicular propaganda eleitoral antecipada. Movida pelo pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, a ação do então candidato Adail Pinheiro (Republicanos), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao lado de Airton Luís Corrêa Gentil, como vice-presidente, para o biênio 2025/2026, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (9) no Teatro Amazonas.
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