A decisão do ministro Ricardo Lewandowski se deu em pedido de tutela provisória incidental da Advocacia-Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 754
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Manaus | AM | Agência STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou manifestação, em 48 horas, dos estados e do Distrito Federal sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes menores de 18 anos contra a Covid-19. A decisão se deu em pedido de tutela provisória incidental da Advocacia-Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 754.
Segundo a AGU, o Ministério da Saúde teve acesso, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a informações “extremamente preocupantes” sobre o registro de aplicação de milhares de imunizantes em crianças e adolescentes fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO).
O órgão sustenta que, embora o único imunizante previsto no PNO para aplicação nesse grupo seja o produzido pela Pfizer, o cadastro indica que milhares de doses de outras vacinas foram aplicadas em adolescentes e crianças em diversos estados.
Aponta, ainda, que há registros de que crianças com menos de 5 anos, para as quais não há autorização para vacinação, teriam sido vacinadas. Outro problema é a possível aplicação de doses reservadas ao público adulto e vencidas em crianças entre 5 e 11 anos na Paraíba.
O pedido da AGU é de deferimento de medida cautelar, para suspender campanhas de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO e nas recomendações da Anvisa.
Fiscalização
Na mesma ADPF, o ministro Ricardo Lewandowski oficiou os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do DF para que fiscalizem se estão sendo cumpridos os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação de menores de 18 anos contra a Covid-19. A decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.
No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.
Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”. Por isso, pedia que se reconhecesse a atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar esses casos e o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.
A decisão do ministro Lewandowski leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
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