Dantas considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, incompetente para julgar o caso
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Brasília | DF
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com uma liminar, anulou a condenação por lavagem de dinheiro de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. Dantas considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, incompetente para julgar o caso. Na decisão, concedida em habeas corpus impetrado pela defesa de Delúbio, o ministro afirma que a competência é da Justiça Eleitoral.
O ex-tesoureiro do PT passou a ser investigado a partir da 27ª fase da Lava Jato e foi condenado por um empréstimo de R$ 12,2 milhões do Banco Schahin ao empresário José Carlos Bumlai, quitado em 2009. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro se destinava a repasses ilegais relacionados a um contrato da Petrobras, incluindo propina e campanhas eleitorais de petistas e aliados.
Tanto Delúbio quanto os outros quatro réus foram condenados a 5 anos de prisão pelo então juiz da 13ª Vara Federal, Sergio Moro (União-SP), hoje senador.
Na liminar, o ministro do STJ resume o caso: “Foi realizado empréstimo reconhecido como fraudulento, no valor de R$ 12.176.850,80, tomado no Banco Schahin por José Carlos Bumlai e, após, a fim de dissimular a origem e movimentação, o valor fora transferido para o Frigorífico Bertin que, instruído pelo ora paciente Delúbio Soares, teria feito a lavagem do dinheiro, dissimulando sua origem, distribuindo o valor entre campanhas eleitorais (não havendo a integral declaração dos valores quando das prestações de contas à Justiça Eleitoral) e outros beneficiários envolvidos com partidos políticos (PT e PDT).”
Por isso, para Dantas, a competência é da Justiça Eleitoral. “Tratando-se de incompetência absoluta, o que, portanto, não se convalida, ainda que não tenha sido formalmente descrito crime eleitoral na peça acusatória, dada a presença de inequívoco contexto eleitoral indicativo da prática de delitos dessa natureza a atrai a competência da Justiça especializada”, afirmou.
O processo foi remetido à Justiça Eleitoral, que deverá analisar os fatos e poderá apresentar ação penal eleitoral contra Delúbio e os outros réus.
Esta foi a segunda vitória do ex-tesoureiro na Justiça. Em 2021, ele obteve a anulação e arquivamento de outra ação penal relativa à Lava Jato. “Com essa decisão, Delúbio não ostenta mais qualquer condenação criminal ou antecedente negativo”, afirmou o advogado Pedro Paulo de Medeiros.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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