Condenado no ‘mensalão’, Pizzolato cumpriu exigências de decreto presidencial e teve a pena privativa de liberdade extinta em 2020
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Manaus | AM | Agência STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente pedido da defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, e determinou a devolução de seu passaporte.
A retenção do documento e a proibição de se ausentar do País foram determinadas cautelarmente no curso da Ação Penal (AP) 470 (‘Mensalão’), mas, extinta a pena privativa de liberdade, não há mais razão para a restrição à liberdade de ir e vir.
Condenado a 12 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 530 dias multa pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato teve a punibilidade da pena privativa de liberdade extinta, em dezembro de 2020, por se enquadrar nos requisitos do indulto presidencial de 2017. Um pedido anterior de extinção da punibilidade havia sido negado exatamente porque não fora comprovado o pagamento da multa ou seu parcelamento.
Multa
Na decisão, tomada na Execução Penal (EP) 10, o ministro reafirmou o dever de Pizzolato de realizar o pagamento integral da pena de multa. “O condenado tem o dever jurídico – e não a faculdade – de pagar integralmente o valor da multa”, afirmou.
Barroso explicou que, embora a multa penal tenha natureza de sanção criminal, com a inscrição em dívida ativa, ela se torna dívida de valor, aplicando-se as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública (artigo 51 do Código Penal).
Ele determinou que as providências de regularização do parcelamento sejam adotadas diretamente nos autos da execução penal que tramita na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que somente após a sua total quitação a pena pode ser considerada extinta.
O texto-base da Reforma Tributária (PLP 68/2024) foi aprovado na CCJ do Senado e segue para votação no plenário. O projeto substitui cinco impostos por três: CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e imposto seletivo (federal). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu mais de 600 emendas e debateu mudanças, como a isenção de impostos para bolsas de educação e a suspensão temporária de IBS e CBS para produtos agropecuários destinados à exportação. A alíquota dos combustíveis será definida pela Receita Federal e Comitê Gestor. O relator também incluiu isenção de impostos para medicamentos de diabetes e ajustou a descrição do pão francês na cesta básica.
Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira mostrou que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro é o nome mais forte para enfrentar o presidente Lula em 2026, caso Jair Bolsonaro não esteja na disputa. Os resultados foram: Michelle Bolsonaro (21%), Pablo Marçal (18%), Tarcísio de Freitas (17%), Simone Tebet (10%), Ratinho Júnior (7%), Romeu Zema (4%) e Ronaldo Caiado (3%). A maioria (52%) defende que Lula não tente a reeleição. A pesquisa ouviu 8.598 pessoas entre 4 e 9 de dezembro, com margem de erro de 1 ponto percentual e 95% de confiança.
O prefeito interino de Carauari, José Cardoso Viana, firmou um contrato de R$ 1,5 milhão com a empresa Rios Produções e Eventos Ltda. para realizar eventos, incluindo montagem de estrutura e shows pirotécnicos. O contrato, firmado a menos de um mês do fim do mandato, gerou questionamentos sobre a transparência e o momento do gasto. A empresa tem capital social de R$ 500 mil, menor que o valor do contrato.
A desembargadora Nélia Caminha Jorge suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal. A suspensão foi baseada em documentos que comprovam a correção dos repasses, incluindo o Fundeb. O caso segue em análise judicial, após a ação movida pelo presidente da CMM, Caio André (União Brasil).
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
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