A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte
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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.
Prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.
Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de novembro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).
Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.
Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.
O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.
Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc – ou seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.
Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.
Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.
Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.
O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.
Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.
A Prefeitura de Caapiranga, sob a gestão do prefeito Francisco Braz, publicou o registro de preços para compra de materiais didáticos, como borrachas, apontadores, tinta para carimbo e papel A4, totalizando mais de R$2,8 milhões. A ata, assinada em 6 de novembro, terá vigência de 12 meses, com a empresa J.R.N.S Comércio de Produtos Alimentícios Limitada, de Manacapuru, responsável pelo fornecimento dos itens.
A Prefeitura de Manaus vai gastar R$6,8 milhões na compra de goma de tapioca, farinha de tapioca e achocolatado para a merenda escolar. A inclusão do achocolatado gerou polêmica entre nutricionistas. A empresa fornecedora é a Alto Rio Negro Comércio Varejista, e o contrato, válido por 12 meses, já teve R$760 mil empenhados para iniciar as entregas.
Partido de Lula, PT, reforça ideia de censurar as redes sociais. O deputado federal petista Pedro Uczai, de Santa Catarina, protocolou um novo projeto de lei “das fake news” para regulamentar as redes sociais, dando ao governo Lula (PT) poder para criar normas e obrigar as plataformas a colaborarem no combate à desinformação. Segundo a deputada Gleisi Hoffmann, presidente do PT, o projeto inclui uma agência reguladora para fiscalizar as práticas nas redes sociais e limitar algoritmos que privilegiam conteúdos de ódio e violência.
Casa Branca confirma visita de Joe Biden a Manaus; Lula não estará presente. O presidente dos EUA, Joe Biden, visitará Manaus no próximo dia 17 deste mês para discutir preservação da Amazônia com líderes locais e indígenas. Depois, ele participará do G20 no Rio de Janeiro, onde se encontrará com o presidente Lula para tratar de economia sustentável e temas globais. Biden também confirmou apoio à Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, liderada pelo Brasil. As informações foram emitidas pela Casa Branca.
A gestão do prefeito Simão Peixoto, em Borba, está sendo investigada pelo TCE-AM por possíveis irregularidades em um contrato de mais de R$ 8 milhões para compra de combustíveis para duas secretarias. A investigação foi iniciada após uma representação que pediu medida cautelar, aceita pelo tribunal. A prefeitura não respondeu aos esclarecimentos exigidos em cinco dias, resultando na suspensão do contrato e na interdição do pregão, com um prazo de 15 dias para defesa.
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