Brasília-DF- O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu, por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 28/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588. Dessa vez, trata-se da Lei estadual 5.145/2020 do Amazonas, questionada […]
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Brasília-DF- O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu, por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 28/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588.
Dessa vez, trata-se da Lei estadual 5.145/2020 do Amazonas, questionada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), sob o argumento de que a norma teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública.
Complementação
O relator, ministro Marco Aurélio, destacou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não substituí-las. Segundo ele, a jurisprudência do STF considera legítima a complementação, em âmbito regional, da legislação editada pela União, a fim de ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.
Para o relator, uma vez atendida a razoabilidade, e considerando-se a crise sanitária, é constitucional legislação estadual que vede o corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, no caso inadimplemento, e determine o parcelamento do débito.
Divergência
Ficaram vencidos o ministro Dias Toffoli e o presidente do STF, ministro Luiz Fux. De acordo com a divergência, a Constituição Federal reservou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre energia. Portanto, admitir a atuação legislativa dos estados sobre a matéria, ainda que em razão de finalidade louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles.
*Site do STF
O governador Antonio Denarium exonerou Régys Freitas do cargo de controlador-geral do Estado após determinação da Justiça, a pedido da PF, que o investiga por desvio de mais de R$ 100 milhões na Uerr. Já Dilma Costa foi exonerada da presidência do Iteraima após ação do MPRR, sendo investigada por irregularidades fundiárias e atos de improbidade. Ambos os atos foram publicados no Diário Oficial de 8 de abril.
O MPAM instaurou dois procedimentos para fiscalizar a gestão do prefeito de Envira, Ivon Rates (MDB). Um apura a nomeação de James Pinheiro como controlador da Câmara Municipal, que pode ser exonerado se não comprovar formação exigida. O outro investiga falhas no transporte escolar, com prazo de 10 dias para a Secretaria de Educação prestar esclarecimentos.
A Prefeitura de Apuí homologou contrato de R$ 1,9 milhão com a Sigma Engenharia para a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (Doma), após licitação sem pendências legais.
Débora Mafra foi nomeada Ouvidora Adjunta da Guarda Municipal, conforme publicado no Diário Oficial do Município, substituindo Jean Carlos Paula Rodrigues, exonerado na mesma edição. O ex-vereador Gedeão Amorim também foi nomeado, assumindo o cargo de subsecretário executivo de Projetos da Prefeitura de Manaus.
O controlador-geral de Roraima foi exonerado após ser ligado novamente a um esquema de desvio de mais de R$ 100 milhões da UERR, quando era reitor. A nova fase da operação da PF investiga 11 pessoas, incluindo o atual reitor, Claudio Travassos. Há suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Foram apreendidos valores em espécie, inclusive em dólares e euros, e bens foram bloqueados. O governo afirma colaborar com as investigações.
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