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Poder Judiciário - 05 de março de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Justiça suspende liminar que impedia matrículas de alunos aprovados na UFAM

O Ministério Público Federal (MPF) também considerou legal e constitucional a bonificação regional

Por: Ana Patrícia Dias
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A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia a matrícula de 2,4 mil alunos aprovados na Universidade Federal do Amazonas (UFAM) pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguni, considerou os possíveis danos ao sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação e demais universidades federais no Brasil.

O magistrado acatou os argumentos da UFAM, destacando que em decisões anteriores, em outros estados do país, a medida liminar não foi deferida, seja pela inadequação da via eleita, seja pela consideração da bonificação estadual como constitucional.

O Ministério Público Federal (MPF) também considerou legal e constitucional a bonificação regional, entendendo a inexistência de lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

A suspensão da liminar foi influenciada pelo posicionamento do Ministério da Educação (MEC), que argumentou ser impossível a retirada dos aprovados via bonificação na UFAM.

A decisão anterior, emitida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 3ª Vara Federal Cível da SJAM, suspendeu uma resolução do Consepe e a Portaria nº 1589/2023, que destina 20% da bonificação estadual para candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas estaduais.

A ação foi movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, alegando que as bonificações prejudicavam o ingresso de estudantes de outros estados na UFAM.

Decisao-Bonificacao-Estadual (1)

ufam #Justiça Federal mec

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Notas do Poder

10/11
00:28

GASTO MILIONÁRIO

A Prefeitura de Caapiranga, sob a gestão do prefeito Francisco Braz, publicou o registro de preços para compra de materiais didáticos, como borrachas, apontadores, tinta para carimbo e papel A4, totalizando mais de R$2,8 milhões. A ata, assinada em 6 de novembro, terá vigência de 12 meses, com a empresa J.R.N.S Comércio de Produtos Alimentícios Limitada, de Manacapuru, responsável pelo fornecimento dos itens.

10/11
00:27

COMPRA POLÊMICA

A Prefeitura de Manaus vai gastar R$6,8 milhões na compra de goma de tapioca, farinha de tapioca e achocolatado para a merenda escolar. A inclusão do achocolatado gerou polêmica entre nutricionistas. A empresa fornecedora é a Alto Rio Negro Comércio Varejista, e o contrato, válido por 12 meses, já teve R$760 mil empenhados para iniciar as entregas.

10/11
00:26

CENSURA DAS REDES

Partido de Lula, PT, reforça ideia de censurar as redes sociais. O deputado federal petista Pedro Uczai, de Santa Catarina, protocolou um novo projeto de lei “das fake news” para regulamentar as redes sociais, dando ao governo Lula (PT) poder para criar normas e obrigar as plataformas a colaborarem no combate à desinformação. Segundo a deputada Gleisi Hoffmann, presidente do PT, o projeto inclui uma agência reguladora para fiscalizar as práticas nas redes sociais e limitar algoritmos que privilegiam conteúdos de ódio e violência.

10/11
00:25

BIDEN EM MANAUS

Casa Branca confirma visita de Joe Biden a Manaus; Lula não estará presente. O presidente dos EUA, Joe Biden, visitará Manaus no próximo dia 17 deste mês para discutir preservação da Amazônia com líderes locais e indígenas. Depois, ele participará do G20 no Rio de Janeiro, onde se encontrará com o presidente Lula para tratar de economia sustentável e temas globais. Biden também confirmou apoio à Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, liderada pelo Brasil. As informações foram emitidas pela Casa Branca.

06/11
10:17

CONTRATO INVESTIGADO

A gestão do prefeito Simão Peixoto, em Borba, está sendo investigada pelo TCE-AM por possíveis irregularidades em um contrato de mais de R$ 8 milhões para compra de combustíveis para duas secretarias. A investigação foi iniciada após uma representação que pediu medida cautelar, aceita pelo tribunal. A prefeitura não respondeu aos esclarecimentos exigidos em cinco dias, resultando na suspensão do contrato e na interdição do pregão, com um prazo de 15 dias para defesa.

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