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Poder Judiciário - 24 de maio de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Justiça nega ação de David contra Maria do Carmo por vídeo sobre possível propina na Semcom

O prefeito alegava que Maria do Carmo teria causado dano à imagem dele em um vídeo publicado nas redes sociais

Por: Da redação
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O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais movida pelo prefeito David Almeida (Avante) contra Maria do Carmo Seffair. Na ação, David questionava suposto abuso de direito ao exercício de liberdade e expressão que teria causado dano à imagem dele.

A ação se deu porque em vídeo divulgado nas redes sociais, Maria do Carmo fala sobre o suposto pagamento de propina na Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom). Na época, houve divulgação de um vídeo onde uma pessoa se filma com uma sacola de dinheiro, supostamente, nas dependências da secretaria.

Na decisão, proferida na quarta-feira (22), o juiz destacou que a análise dos documentos apresentados nos autos foi suficiente para elucidar os fatos, dispensando a necessidade de perícia. A questão central do processo era se a liberdade de expressão da ré teria ultrapassado os limites, configurando um abuso de direito e, consequentemente, dano moral ao autor.

Ao examinar o conteúdo do vídeo publicado por Maria do Carmo, o magistrado concluiu que não houve excesso ou abuso. “A simples exposição de uma versão pessoal de um fato e uma opinião não representam, necessariamente, ofensa à dignidade humana da parte demandante”, afirmou o juiz. Segundo ele, embora as críticas da ré fossem ácidas e irônicas, não apresentavam um tom ofensivo, falso ou jocoso que configurasse dano moral.

O juiz ressaltou a importância da liberdade de expressão no debate público, permitindo manifestações pessoais e críticas desde que os fatos divulgados não sejam distorcidos ou manipulados e não ofendam direitos de terceiros.

“Deve prevalecer, portanto, a livre manifestação do pensamento, garantida constitucionalmente, consistente no direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de externar seu próprio pensamento quanto ao direito coletivo de receber informação e de conhecer a expressão de pensamento alheio”, destacou.

A sentença ainda mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a liberdade de expressão não protege discursos ofensivos ou difamatórios. Concluiu-se que, no caso em questão, as críticas feitas pela ré não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, não configurando, portanto, dano moral indenizável.

Diante disso, a decisão do juiz foi pela improcedência da ação movida pelo autor, extinguindo o processo com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados, a menos que haja recurso, caso em que a parte recorrida será intimada para apresentar contrarrazões.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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