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Poder Judiciário - 08 de setembro de 2021
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Justiça julga improcedente revisão criminal de ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro

O relator do processo, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, apresentou seu voto após a sustentação oral da defesa de Adail Pinheiro e foi acompanhado pelo revisor, desembargador João Simões

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente a Revisão Criminal n. 4003821-24.2021.8.04.0000, ajuizada pelo ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, na sessão desta quarta-feira (8).

Em consonância com o parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o relator do processo, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, apresentou seu voto após a sustentação oral da defesa e foi acompanhado pelo revisor, desembargador João Simões, e pelos demais membros do colegiado.

O requerente foi condenado em novembro de 2014 pelo Tribunal Pleno na Ação Penal n. 0001707-64.2013.8.04.0000 à pena de 11 anos e 10 dias por crimes relativos ao favorecimento da prostituição e exploração sexual, previstos nos artigos 227, 228 e 229, juntamente com os artigos 29 e 69 do Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na sessão, o advogado Fabrício Parente informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu a pena aplicada para 10 anos e dois meses e pediu a procedência da ação para decretar nulos os atos praticados pelo relator Rafael de Araújo Romano, alegando a suspeição do desembargador aposentado por ter sido este condenado por crime semelhante.

A defesa afirmou que o requerente buscava não sua inocência, mas um julgamento justo e que o processo originário fosse enviado ao 1º Grau, à Comarca de Coari, por ele não mais exercer cargo com prerrogativa de foro.

O relator Abraham Peixoto observou que a revisão criminal exige que o pedido se enquadre em uma das taxativas hipóteses descritas nos três incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP) e que, embora não fosse esta a situação do processo, optou por conhecê-lo e fazer o julgamento definitivo para evitar recursos.

Quanto à suspeição do magistrado, o relator também citou que as hipóteses são taxativamente previstas no artigo 254 do CPP e que não cabe a suspeição quando não estiver nelas enquadrada. E quanto ao argumento de que o relator da ação penal ajuizada contra o requerente cometia delitos de idêntica natureza, observou não haver contemporaneidade entre os dois processos criminais e que, caso a intenção do relator fosse beneficiar-se futuramente, teria proferido a absolvição do réu, mas votou pela sua condenação.

“Outrossim, como o processo crime respondido pelo Requerente teve desfecho desfavorável à sua pretensão, de certo que, ad argumentandum, se fosse o caso de criar a si próprio um precedente favorável, logicamente que o magistrado ora aposentado teria proferido voto absolutório, o que, contudo, não aconteceu, infirmando a tese esposada na exordial”, afirmou o desembargador Abraham Peixoto.

Além disso, o voto na ação penal foi ratificado por todos os outros membros do Tribunal Pleno, então não se trata de decisão singular, mas proferida por órgão colegiado, concluiu o relator da revisão criminal.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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