A Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em decisão liminar, determinou a suspenção imediata do ato que indeferiu o pedido de registro de candidatura do professor Sanches à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-Am). Segundo a magistrada, a Comissão […]
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A Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em decisão liminar, determinou a suspenção imediata do ato que indeferiu o pedido de registro de candidatura do professor Sanches à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-Am).
Segundo a magistrada, a Comissão Eleitoral Federal (CEF), do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), por meio de ato infralegal, abusou de seu Poder Regulamentar ao estabelecer restrição ao direito do candidato de ser votado. Assim sendo, invadiu a esfera de competência do Poder Legislativo e infringiu o princípio da reserva legal.
A decisão publicada na noite desta segunda-feira (30), considerou ser ilegal o ato praticado pela Comissão Eleitoral do Confea, e para corrigir a injustiça cometida, determinou o deferimento da candidatura do professor Sanches à presidência do Crea Amazonas. Confira um trecho da decisão:
“Assim, DEFIRO a liminar para suspender IMEDIATAMENTE o ato que indeferiu o pedido de registro de candidatura do Impetrante e determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir o cumprimento do artigo 26, “e”, da Resolução 1.114/2019 e disposto no item 3.2.5 do edital de convocação eleitoral nº 1/2020 para registro de candidatura do impetrante. Consequentemente, está permitida a candidatura do impetrante.”
Professor Sanches, logo em seguida a publicação da decisão, fez um vídeo ao vivo em suas redes sociais para comunicar a liminar da Justiça Federal aos seus seguidores e profissionais do Crea-Am.
“Aqui é o professor Sanches da frente Sempre Fazendo Mais. Recebemos da Justiça Federal, o deferimento da nossa candidatura, todavia eu quero informar os senhores e senhoras, que eu nunca deixei de ser candidato, em momento nenhum, pois a regra eleitoral é categórica, mesmo com qualquer impugnação o candidato permanece candidato. Nós sempre obedecemos a regra eleitoral, tanto que a justiça reconheceu o abuso feito pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal, e determinou o deferimento da minha candidatura”, afirmou o professor.
O candidato disse ter recebido ataques reiterados de seus opositores desde o início da campanha, mas que nunca pensou em desistir, e que isso deu ainda mais força e fôlego para continuar na disputa pela presidência do Crea-Am.
“Circulou em grupos de WhatsApp, fake News criadas por meus adversários, de que eu não seria candidato, mas eu nunca deixei de ser candidato. A regra eleitoral é clara, mas a partir de hoje está sacramentado com a decisão da Justiça Federal que nossa candidatura é uma realidade e nunca deixou de ser. Estamos na corrida eleitoral e vamos vencer. No dia 17 de novembro vote Professor Sanches e Sandro Ramalho e Machadão. Sigo firme e pronto para sentar na cadeira de presidente do Crea Amazonas a partir de primeiro de janeiro de 2024. Sempre confiei em Deus. Sempre confiei na Justiça”, finaliza o candidato.
Segue anexada a decisão judicial na íntegra.
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