Liminar concedida pelo juiz Saulo Góes, da 1.ª Vara de Itacoatiara, atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM). O não cumprimento da determinação acarretará multa de R$ 1 milhão ao Estado
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Manaus | AM
O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, terminou urgência nas obras da rodovia AM-010 para garantir trafegabilidade na estrada que liga Manaus à Itacoatiara. O pedido de tutela de urgência foi pleiteado pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) na Ação Civil Pública n.º 0601612-32.2022.8.04.4700.
O magistrado ordena que o Estado adote medidas necessárias para comprovar a efetividade do projeto de recapeamento e duplicação da rodovia estadual. O descumprimento da determinação acarreta multa e consequente bloqueio judicial, no valor de R$ 1 milhão, com comprovação das atividades no prazo de 10 dias.
Nos autos da Ação Civil Pública, que tem como réus o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra), o Ministério Público do Estado relata que, em meados de 2019, foram anunciadas obras de duplicação e melhorias na estrada estadual, com divulgação de elevados valores destinados à obra e que, com o passar dos meses e especialmente na segunda metade de 2021 até os dias atuais, foram apresentadas inúmeras denúncias perante as Promotorias de Justiça de Itacoatiara acerca das referidas obras, especialmente sobre a inefetividade e má qualidade do serviço e investimento.
“De acordo com as denúncias recebidas pelo parquet, o Governo Estadual anunciou o recebimento de mais de R$ 300 milhões de reais para duplicação da estrada. Após, esse recurso seria utilizado para duplicar apenas algumas partes. Além de suposto conluio de silêncio entre as autoridades do legislativo local. (…) No mesmo sentido, o parquet retrata que as obras iniciadas na Rodovia AM-010 pioraram o estado do tráfego, diante da ausência de sinalização e presença e aumento de trechos intrafegáveis diante da falta de manutenção, conforme registros fotográficos”, destaca o MPE nos autos.
Já o Estado do Amazonas apresentou manifestação relatando, de acordo com os autos, “que o Governo do Amazonas celebrou contrato, em 01/07/2021, com o Consórcio AM-010 (n.º 027/2021-SEINFRA), tendo como objeto obras e serviços de engenharia para reforma e modernização da Rodovia AM-010, com o valor de R$ 379.735.811,00, envolvendo os Km 13-263,40. Ademais, que até a presente data foram efetuados pagamentos de duas medições, totalizando 9,14% do contrato, que tem 22/04/2023 como prazo final. Entretanto, informa que em 28/18/2021 foi emitida Ordem de Paralisação dos serviços, sob o argumento de aumento do período de chuvas”.
Em sua manifestação, o Estado do Amazonas informa que paralisação no chamado “inverno amazônico” é prática normal e argumentou que a paralisação das obras deu seu “por índices pluviométricos acima do normal”. Acrescenta que foi autorizada a continuidade das obras em 13/05/2022 e termina sua manifestação tratando da separação dos poderes políticos e alegando que o pedido do Ministério Público usurpa a discricionariedade do administrador.
Na decisão, o juiz Saulo Góes Pinto observa que, no presente caso, a atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas objetiva resguardar bem constitucionalmente protegido e de caráter vinculado e que a Constituição Federal de 1988 prevê, de forma expressa, em seu artigo 129, que são funções institucionais do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”. Neste sentido, diz o magistrado em trecho da decisão, que “está caracterizada a legitimidade ativa do Ministério Público do Estado do Amazonas para propôr a presente ação”.
“Ao analisar o caso, em um ponto de vista preliminar e após regular manifestação do Estado do Amazonas, identifico que a demanda visa, em resumo, à conservação, construção e efetivas obras na Rodovia AM-010, responsável por conectar os municípios de Manaus e Itacoatiara, além de diversos outros municípios e vilas no caminho. (…) No caso concreto, o Ministério Público Estadual está resguardando o direito à vida e livre locomoção, ambos direitos indisponíveis, com resguardo constitucional e de caráter vinculado. Ou seja, ao contrário da manifestação apresentada pelo Estado do Amazonas, permitir a livre circulação da população, assim como a vida, haja vista o elevadíssimo índice de acidentes e mortes na AM-010, não é uma discricionariedade. Por tal motivo, este juízo considera que não está invadindo ou violando a separação dos poderes, mas sim, na realidade, exercendo norma prevista na Constituição Federal e na legislação específica”, registra a decisão do juiz Saulo Góes.
O magistrado afirma, ainda, que pessoas saem de sua cidade sem previsão de chegada ao destino, haja vista o completo descaso com a Rodovia. “O simples argumento das chuvas no Amazonas não afasta o dever de conservação da estrada, assim como a garantia da vida da população. Questiono-me se os responsáveis pela obra não previam chuvas no Amazonas. É isso mesmo que o Estado do Amazonas consignou em sua manifestação? Não era possível prever chuvas no Amazonas? Sem dúvidas, o argumento só pode ser levantado por alguém que não possua conhecimento acerca da realidade local”, registra o magistrado na decisão. O magistrado considerou ainda mais grave constar que a ‘retomada’ das obras é autorizada em período próximo ao eleitoral, o que será objeto de avaliação em momento adequado e pelo juízo competente”, registra Saulo Góes na sentença.
Ao deferir o pedido de liminar requerida pelo Ministério Público, o determinou a citação do Estado para, querendo, responder aos termos da ação.
O Governo do Amazonas anunciou mudanças no comando da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, do Idam e da Setemp. Caio André Oliveira assume a Cultura, Eliane Ferreira lidera o Idam, e Henry Walber Dantas é o novo secretário executivo da Setemp. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial. Os três possuem experiência em gestão pública, com passagens por cargos estratégicos no estado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Fernandão Vieira, assinou contratos que totalizam R$ 1 milhão para fornecimento de água potável e serviços advocatícios. A empresa Amazon Spring receberá R$ 698,4 mil para abastecer a Secretaria de Infraestrutura por 12 meses. Já a Isaac Miranda Sociedade de Advocacia foi contratada por R$ 302,4 mil para atuar em processos administrativos no TCE-AM e TCU por um ano.
Os deputados da 20ª Legislatura da Aleam definiram a composição das 24 Comissões Técnicas Permanentes, indicando presidentes, vices, membros e suplentes. As Comissões, regulamentadas pelo Regimento Interno, têm cinco titulares com mandatos de dois anos, podendo haver recondução. Elas analisam matérias legislativas antes da votação em Plenário. O presidente da Casa não pode presidir nenhuma Comissão.
O TCE-AM multou o prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso, e o vice, Raimundo Sérgio, em R$ 13.654,39 por falhas no processo licitatório nº 008/2023. A punição ocorreu devido à falta de divulgação no Portal da Transparência, violando leis federais. O conselheiro Luis Fabian liderou a decisão, seguindo recomendação do MP. Houve divergência sobre o valor da multa, mas a penalidade foi mantida. A prefeitura foi orientada a seguir rigorosamente as normas.
O governador Wilson Lima anunciou a criação de três novas secretarias no Amazonas: Pesca, Direitos da Pessoa com Deficiência e Proteção e Bem-Estar Animal. As pastas visam fortalecer políticas públicas nesses setores. A proposta ainda precisa ser aprovada pela ALE-AM. Alessandro Cohen deve assumir a Secretaria de Pesca, enquanto a deputada Joana Darc é cotada para a de Proteção Animal. O projeto será analisado nas primeiras sessões legislativas do ano.
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