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Poder Judiciário - 23 de maio de 2022
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Justiça determina urgência em obras para dar trafegabilidade a AM-010

Liminar concedida pelo juiz Saulo Góes, da 1.ª Vara de Itacoatiara, atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM). O não cumprimento da determinação acarretará multa de R$ 1 milhão ao Estado

Por: Redação
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Manaus | AM

O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, terminou urgência nas obras da rodovia AM-010 para garantir trafegabilidade na estrada que liga Manaus à Itacoatiara.  O pedido de tutela de urgência foi pleiteado pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) na Ação Civil Pública n.º 0601612-32.2022.8.04.4700.

O magistrado ordena que o Estado adote medidas necessárias para comprovar a efetividade do projeto de recapeamento e duplicação da rodovia estadual. O descumprimento da determinação acarreta multa e consequente bloqueio judicial, no valor de R$ 1 milhão, com comprovação das atividades no prazo de 10 dias.

Nos autos da Ação Civil Pública, que tem como réus o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra), o Ministério Público do Estado relata que, em meados de 2019, foram anunciadas obras de duplicação e melhorias na estrada estadual, com divulgação de elevados valores destinados à obra e que, com o passar dos meses e especialmente na segunda metade de 2021 até os dias atuais, foram apresentadas inúmeras denúncias perante as Promotorias de Justiça de Itacoatiara acerca das referidas obras, especialmente sobre a inefetividade e má qualidade do serviço e investimento.

“De acordo com as denúncias recebidas pelo parquet, o Governo Estadual anunciou o recebimento de mais de R$ 300 milhões de reais para duplicação da estrada. Após, esse recurso seria utilizado para duplicar apenas algumas partes. Além de suposto conluio de silêncio entre as autoridades do legislativo local. (…) No mesmo sentido, o parquet retrata que as obras iniciadas na Rodovia AM-010 pioraram o estado do tráfego, diante da ausência de sinalização e presença e aumento de trechos intrafegáveis diante da falta de manutenção, conforme registros fotográficos”, destaca o MPE nos autos.

Já o Estado do Amazonas apresentou manifestação relatando, de acordo com os autos, “que o Governo do Amazonas celebrou contrato, em 01/07/2021, com o Consórcio AM-010 (n.º 027/2021-SEINFRA), tendo como objeto obras e serviços de engenharia para reforma e modernização da Rodovia AM-010, com o valor de R$ 379.735.811,00, envolvendo os Km 13-263,40. Ademais, que até a presente data foram efetuados pagamentos de duas medições, totalizando 9,14% do contrato, que tem 22/04/2023 como prazo final. Entretanto, informa que em 28/18/2021 foi emitida Ordem de Paralisação dos serviços, sob o argumento de aumento do período de chuvas”.

Em sua manifestação, o Estado do Amazonas informa que paralisação no chamado “inverno amazônico” é prática normal e argumentou que a paralisação das obras deu seu “por índices pluviométricos acima do normal”. Acrescenta que foi autorizada a continuidade das obras em 13/05/2022 e termina sua manifestação tratando da separação dos poderes políticos e alegando que o pedido do Ministério Público usurpa a discricionariedade do administrador.

Na decisão, o juiz Saulo Góes Pinto observa que, no presente caso, a atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas objetiva resguardar bem constitucionalmente protegido e de caráter vinculado e que a Constituição Federal de 1988 prevê, de forma expressa, em seu artigo 129, que são funções institucionais do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”. Neste sentido, diz o magistrado em trecho da decisão, que “está caracterizada a legitimidade ativa do Ministério Público do Estado do Amazonas para propôr a presente ação”.

“Ao analisar o caso, em um ponto de vista preliminar e após regular manifestação do Estado do Amazonas, identifico que a demanda visa, em resumo, à conservação, construção e efetivas obras na Rodovia AM-010, responsável por conectar os municípios de Manaus e Itacoatiara, além de diversos outros municípios e vilas no caminho. (…) No caso concreto, o Ministério Público Estadual está resguardando o direito à vida e livre locomoção, ambos direitos indisponíveis, com resguardo constitucional e de caráter vinculado. Ou seja, ao contrário da manifestação apresentada pelo Estado do Amazonas, permitir a livre circulação da população, assim como a vida, haja vista o elevadíssimo índice de acidentes e mortes na AM-010, não é uma discricionariedade. Por tal motivo, este juízo considera que não está invadindo ou violando a separação dos poderes, mas sim, na realidade, exercendo norma prevista na Constituição Federal e na legislação específica”, registra a decisão do juiz Saulo Góes.

O magistrado afirma, ainda, que pessoas saem de sua cidade sem previsão de chegada ao destino, haja vista o completo descaso com a Rodovia. “O simples argumento das chuvas no Amazonas não afasta o dever de conservação da estrada, assim como a garantia da vida da população. Questiono-me se os responsáveis pela obra não previam chuvas no Amazonas. É isso mesmo que o Estado do Amazonas consignou em sua manifestação? Não era possível prever chuvas no Amazonas? Sem dúvidas, o argumento só pode ser levantado por alguém que não possua conhecimento acerca da realidade local”, registra o magistrado na decisão. O magistrado considerou ainda mais grave constar que a ‘retomada’ das obras é autorizada em período próximo ao eleitoral, o que será objeto de avaliação em momento adequado e pelo juízo competente”, registra Saulo Góes na sentença.

Ao deferir o pedido de liminar requerida pelo Ministério Público, o determinou a citação do Estado para, querendo, responder aos termos da ação.

urgência AM-010 #Amazonas #GOVERNO #TJAM #Justiça

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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