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Poder Judiciário - 25 de fevereiro de 2021
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Justiça determina retirada de gado de áreas embargadas por desmatamento ilegal no Amazonas

Decisões liminares em ações movidas pelo Ministério Público Federal envolvem áreas que somam mais de 250 hectares no município de Apuí, interior do Amazonas

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisões liminares, que dois proprietários de áreas embargadas no Projeto de Assentamento Juma, em Apuí (a 453 quilômetros de Manaus), retirem todo o rebanho bovino das propriedades no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cabeça de gado mantida ou movimentada do imóvel irregularmente.

As áreas foram embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2014, por desmatamento ilegal. No ano passado, durante sobrevoo de fiscalização, o Ibama identificou que, apesar do embargo, as propriedades estavam em pleno uso, com a presença de gado em toda a extensão. A criação de animais nos locais impede a regeneração natural da cobertura florestal que existiu naquelas áreas, descumprindo o embargo.

As decisões liminares determinaram, também, a suspensão de emissão de Guias de Transporte Animal (GTAs) ou de notas fiscais para a movimentação de gado proveniente de ou destinada aos imóveis rurais embargados, até a plena regularização ambiental das áreas, com adesão e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Uma das áreas embargadas tem 182,448 hectares desmatados e está localizada à margem esquerda da rodovia BR-230, sentido Sucunduri, quilômetro 65, de responsabilidade de Vandir José Rodrigues dos Santos. A outra área desmatada possui 74,368 hectares e está localizada na Linha Linhares, também no Projeto de Assentamento Juma, no município de Apuí.

Quando a segunda área foi embargada pelo Ibama, não foram identificados os responsáveis pelo imóvel. Entretanto, no ano passado, ficou comprovado que a propriedade estava sendo explorada economicamente para criação de gado por Cledisson Diniz Cardoso.

Além da retirada do gado e da suspensão de emissão de GTAs, o MPF também pediu, nas ações civis públicas, a condenação dos responsáveis pela exploração econômica das áreas embargadas ao pagamento de valores correspondentes à reparação dos danos causados ao meio ambiente, sendo R$ 10.742 relativos a cada hectare embargado utilizado ilegalmente.

Em relação a Vandir Santos, o valor total pedido pelo MPF como reparação é de R$ 1.964.271,37; no caso de Cledisson Cardoso, o valor pedido como indenização é de R$ 798.861. Os pedidos de reparação do dano serão analisados pela Justiça Federal posteriormente.

A ação civil pública em relação a Vandir tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1002549-66.2021.4.01.3200. A ação civil pública envolvendo Cledisson Cardoso tramita na mesma vara, sob o nº 1001977-13.2021.4.01.3200.

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