A decisão da Justiça Federal é oriunda de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), protocolada no dia 17 de maio deste ano
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Manaus | AM
A juíza Jaíza Fraxe, nesta terça-feira (25), determinou que a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), imediata inclusão de gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. A decisão é oriunda de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A petição foi protocolada no dia 17 de maio, levando em conta Nota Técnica publicada pelo Ministério da Saúde em 26 de abril deste ano, que incluiu esta categoria de mulheres nos grupos prioritários da vacinação, independente de apresentarem comorbidades.
Leia, na íntegra, a decisão da juíza Jaíza Fraxe
O pedido de liminar foi feito em ação conjunta de órgãos de controle que tramita na Justiça Federal com o intuito de assegurar a legalidade, regularidade, isonomia e transparência do processo de vacinação contra a Covid-19, em Manaus.
A petição é assinada pelos coordenadores dos núcleos da Criança e do Adolescente (Nudeca), defensora pública Juliana Lopes, de Defesa da Mulher (Nudem), defensora pública Carol Braz, e da Saúde (Nudesa), defensor público Arlindo Gonçalves.
“Assim, encontrando plausibilidade nos argumentos da requerente (DPE), delibero que a Semsa adote as seguintes providências: a) quanto a grávidas e puérperas, mantenha seu entendimento inicial e observe as recomendações das autoridades competentes quanto à suspensão do uso do imunizante AstraZeneca/Fiocruz, b) dê prosseguimento imediato (a partir de 26 de maio de 2021) à vacinação de todas as gestantes e puérperas, com ou sem comorbidade, com o uso dos imunizantes disponíveis exclusivamente Coronovac ou Pfizer, os quais os dados técnicos afirmam que não apresentam qualquer restrição, conforme item 2.8. da própria Nota Técnica 651-2021-MS, exigindo-se apenas apresentação de documento que comprove a gravidez, podendo ser exame de sangue, ultrassonografia ou caderneta da gestante. Para as puérperas as exigências são as mesmas”, diz trecho da decisão, assinada pela juíza Jaiza Fraxe.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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