Conforme o despacho da juíza de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, as condições de funcionamento do abatedouro devem ser adequadas aos termos descritos no relatório técnico do Ipaam
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O juízo da Comarca de Benjamin Constant, atendendo ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), determinou, nesta semana, a interdição imediata do Matadouro Municipal Hélio Fernandes, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Segundo o promotor de Justiça, Eric Nunes Novaes Machado, a interdição deve perdurar até que o Prefeitura de Benjamin Constant faça a adequação das condições de funcionamento do abatedouro às regras vigentes, ou que seja providenciado o funcionamento adequado de uma nova sala de abate.
Conforme o despacho da juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, as condições de funcionamento do abatedouro local devem ser adequadas aos termos descritos no relatório técnico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
Para sanar as irregularidades apontadas pelo Ipaam, o município deve providenciar licença ambiental para funcionamento do abatedouro, tratamento de efluentes, destinação correta para o couro, carcaças e excrementos e a disponibilização de equipamentos mínimos para o abate.
“Pedimos urgência na interdição do matadouro em razão dos riscos à saúde pública e do desrespeito à legislação aplicável ao abate, processamento e armazenamento de produtos de origem animal em Benjamin Constant. A situação é bem calamitosa porque os dejetos dos animais são despejados diretamente no rio, colocando em risco o abastecimento local de água potável”, avaliou o Promotor de Justiça.
Uma denúncia aponta um possível direcionamento de licitação para a empresa Hapvida em janeiro deste ano. O vereador Carpê Andrade questionou a falta de transparência no processo e a ausência da publicação do edital no Diário Oficial. Em resposta, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu uma investigação e avalia a possibilidade de suspender o processo até a conclusão da análise.
O prefeito de Novo Aripuanã autorizou a compra de fardamento escolar no valor de R$ 1,8 milhão a apenas 24 dias do fim do ano letivo. A licitação beneficiou a empresa R. G. Xavier Guimarães Ltda, gerando questionamentos sobre a urgência e a necessidade da medida, especialmente considerando o encerramento do mandato e das atividades escolares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em dezembro um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que busca afastar o ministro Alexandre de Moraes do processo que apura a tentativa de golpe de Estado. Os advogados alegam suspeição, argumentando que Moraes atua como “vítima e julgador” no caso. O pedido já havia sido rejeitado anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento será realizado no plenário virtual do STF.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Juruá referentes ao ano de 2014, responsabilizando o ex-presidente Raimundo Marcondes. O julgamento resultou na aplicação de multas e na determinação de devolução de R$ 306,8 mil, sendo R$ 293,2 mil em alcance e R$ 13,6 mil em multas. As irregularidades identificadas incluíram falhas em processos licitatórios e a falta de comprovação de gastos. Na mesma sessão, o TCE-AM também analisou as contas do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Maués (FUNPEQ) de 2021, aplicando multas aos gestores responsáveis por irregularidades constatadas.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) firmou um contrato de locação de R$ 2,2 milhões por 60 meses para o funcionamento do CMEI Ailton Roth, localizado na Zona Norte de Manaus. O imóvel será alugado sem licitação, conforme publicado no Diário Oficial de 21 de novembro de 2024. O locador, José Rodrigues Mourão, aparece nos registros como pensionista e professor aposentado, mas não é possível confirmar se é a mesma pessoa. O imóvel foi utilizado pela prefeitura de 2011 a 2012 por R$ 175 mil. O contrato foi assinado pelo secretário em exercício, Lourival Litaiff.
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