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Poder Judiciário - 27 de novembro de 2021
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Justiça determina interdição imediata do matadouro de Benjamin Constant

Conforme o despacho da juíza de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, as condições de funcionamento do abatedouro devem ser adequadas aos termos descritos no relatório técnico do Ipaam

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O juízo da Comarca de Benjamin Constant, atendendo ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), determinou, nesta semana, a interdição imediata do Matadouro Municipal Hélio Fernandes, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Segundo o promotor de Justiça, Eric Nunes Novaes Machado, a interdição deve perdurar  até que o Prefeitura de Benjamin Constant faça a adequação das condições de funcionamento do abatedouro às regras vigentes, ou que seja providenciado o funcionamento adequado de uma nova sala de abate.

Conforme o despacho da juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, as condições de funcionamento do abatedouro local devem ser adequadas aos termos descritos no relatório técnico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Para sanar as irregularidades apontadas pelo Ipaam, o município deve providenciar licença ambiental para funcionamento do abatedouro, tratamento de efluentes, destinação correta para o couro, carcaças e excrementos e a disponibilização de equipamentos mínimos para o abate.

“Pedimos urgência na interdição do matadouro em razão dos riscos à saúde pública e do desrespeito à legislação aplicável ao abate, processamento e armazenamento de produtos de origem animal em Benjamin Constant. A situação é bem calamitosa porque os dejetos dos animais são despejados diretamente no rio, colocando em risco o abastecimento local de água potável”, avaliou o Promotor de Justiça.

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RECURSO DE BOLSONARO

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em dezembro um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que busca afastar o ministro Alexandre de Moraes do processo que apura a tentativa de golpe de Estado. Os advogados alegam suspeição, argumentando que Moraes atua como “vítima e julgador” no caso. O pedido já havia sido rejeitado anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento será realizado no plenário virtual do STF.

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