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Poder Judiciário - 16 de setembro de 2021
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Justiça concede segurança a impetrante para ser empossado como vereador de Boca do Acre

Caso trata de infidelidade partidária, em que Câmara Municipal de Boca do Acre empossou a suplente que mudou de partido, o qual não integra coligação originária

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam segurança a impetrante para sua convocação e posse no cargo de vereador em Boca do Acre, além da suspensão da posse de outro empossado, devido à mudança de filiação do suplente convocado após o falecimento de parlamentar titular.

Esta decisão foi por unanimidade, na sessão das Câmaras Reunidas desta quarta-feira (15), de acordo com o voto do relator, desembargador João Simões, no processo n.º 4006959-33.2020.8.04.0000, em consonância com o parecer do Ministério Público.

De acordo com o pedido, o impetrante Wilkerson Roderick Costa Azevedo Kuroki alega que o presidente da câmara municipal violou seu direito líquido e certo ao diplomar Raimundo Oliveira de Queiroz, em 1 de setembro de 2020, após o falecimento do vereador José Silva Noronha, em 22 de agosto 2020, por ser o primeiro suplente subsequente da coligação, mas que que este encontra-se filiado a outro partido, distinto da coligação original, desde 17 de março de 2020. O impetrante acrescenta que, na linha sucessória, é o primeiro que ainda se encontra filiado ao PSC, partido que integra a coligação pela qual foram eleitos os parlamentares que se afastaram do cargo.

O relator ressaltou em seu voto “que o direito líquido e certo protegido pelo Mandado de Segurança é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante prova pré-constituída, documentalmente aferível e sem a necessidade de investigações comprobatórias”.

“No caso em tela, o atual vereador Raimundo Oliveira de Queiroz, diplomado em 1 de setembro, após o falecimento do vereador José Silva Noronha, em  22 de agosto, por ser o atual suplente subsequente, encontra-se filiado a partido adverso (Avante) da coligação no qual foi eleito (PSD/PSC/PTC), desde 17 de março, conforme bem consta nos documentos anexados aos autos de fls. 25/28, o que por si só, ensejaria a perda do seu mandato”, afirma o desembargador João Simões.

O desembargador observou também que, conforme o artigo 22-A da Lei n. 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que trata da mudança de partidos, “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.

O artigo traz as hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Segundo o acórdão, a regra é para os que são eleitos através do sistema proporcional, visto que o mandato não pertence somente à pessoa eleita, mas também ao partido político, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5947.

Além disso, “de acordo com a posição da jurisprudência eleitoral pátria, a vaga aberta em decorrência da decretação de perda do mandato eletivo por infidelidade partidária deve ser preenchida pelo primeiro suplente apto da agremiação pela qual se elegeu, anda que tenha integrado coligação nas eleições pretéritas”, afirma o desembargador João Simões.

Em seu parecer, o Ministério Público observou que embora o artigo 22-A da Lei n. 9.096/1995 mencione a possibilidade de não haver perda do mandato eletivo em caso de justificação, não houve manifestação pela autoridade impetrada, mesmo após ser oficiada. “Logo, os autos nos trazem documentos que por si só bastam para demonstrar o direito líquido e certo do Impetrante, quando diante dos argumentos esposados, nítida a compreensão de que o mesmo faz jus ao cargo pretendido”, afirmou a procuradora Karla Fregapani Leite.

Em consonância com o parecer, o desembargador relator concluiu seu voto afirmando que “é impositivo votar pela concessão da segurança pleiteada para determinar, imediatamente, a convocação e empossamento do impetrante no cargo de vereador de Boca do Acre, decorrente do falecimento do Sr. José Silva Noronha”.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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