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Poder Judiciário - 09 de março de 2021
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Justiça atende pedido do MPF e bloqueia bens de ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira

Rene Coimbra, ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, foi processado por improbidade administrativa depois de desviar recursos destinados à construção de unidade de saúde do município

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Rene Coimbra, por desvio de recursos públicos federais.

Os recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde para São Gabriel da Cachoeira, em 2014, quando Rene Coimbra era prefeito, para a construção de um Centro de Atenção Integrada à Saúde, como parte do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS). O programa previa um repasse total de R$ 773 mil.

A primeira parcela, no valor de R$ 154.600, que correspondia a 20% do total do repasse, foi recebida pelo município em agosto de 2015. Outras duas parcelas, correspondentes a 60% e 20% do valor total, não chegaram a ser repassadas pelo governo federal porque não houve comprovação de realização da obra prevista.

O MPF apurou que não houve qualquer registro de procedimento de licitação ou contratação de empresa para execução da obra do Centro de Atenção Integrada à Saúde. O valor da primeira parcela foi recebido por Rene Coimbra e, conforme documentação encaminhada pelo Banco do Brasil, o recurso foi transferido para outra conta bancária da prefeitura, de livre movimentação. Não há qualquer notícia do destino dos valores repassados pela União ao município.

Na ação de improbidade administrativa apresentada à Justiça, o MPF destacou que a transferência de valores repassados pelo governo federal às chamadas ‘contas de passagem’ – contas bancárias onde os recursos da União se misturam com verbas municipais – inviabilizam o controle do dinheiro e têm sido utilizadas para o desvio de recursos públicos.

“A figura da conta específica existe exatamente para que nela sejam depositados e mantidos os recursos transferidos pela União para aplicação em uma determinada finalidade pública. É esse tipo de conta, por exemplo, que deve acomodar os recursos do Fundo Municipal de Saúde”, explica o órgão, na ação.

Além do bloqueio de bens no montante de R$ 219.114,58, que corresponde ao valor, com atualização monetária, da primeira parcela repassada pelo governo federal, o MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Rene Coimbra por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 10 da Lei n. 8.429/92.

A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1010747-29.2020.4.01.3200. Ao final do processo, a Justiça Federal deverá analisar o pedido de condenação, podendo aplicar as punições previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que inclui o ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.

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