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Poder Judiciário - 27 de março de 2023
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Justiça aceita denúncia do MPF e empresários vão responder por lavagem de dinheiro

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), são três empresários do mercado ilegal de investimentos

Por: Redação
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A 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) para instaurar ação penal contra os empresários Jorge Luiz Guimarães de Araújo Dias (*um dos líderes do grupo), Paulo César de Almeida Oliveira (*real administrador da Fastcom) e Diogo dos Santos Lima (*testa de ferro de Paulo César).

Eles são acusados de cometer crime de lavagem de dinheiro em esquema fraudulento de investimentos. Os valores ocultados teriam sido obtidos pela oferta de serviços financeiros a particulares por empresas do Grupo Lotus que realizariam investimentos pelo Amazon Bank. Apesar de não estarem autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, essas empresas tinham atuação nos estados do Amazonas, Pará, Roraima e Rio Grande do Norte.

O grupo criminoso teria movimentado cerca de R$ 81,6 milhões entre 1º de setembro de 2019 e 28 de março de 2022. Por meio da quebra de sigilo bancário, apurou-se que, dos cerca de R$ 24,5 milhões arrecadados pelas empresas menos de R$ 1,9 milhão foi repassado aos clientes. O esquema foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF (Gaeco/MPF).

Segundo a acusação do MPF, a investigação do histórico profissional de um dos acusados deixa evidente que os valores à sua disposição eram integralmente oriundos da atividade criminosa. O principal réu beneficiado com o esquema não teria recebido “qualquer renda formal lícita que justificasse o estilo de vida luxuoso e o volume de recursos que transitaram por sua conta pessoal ou pelas contas das pessoas jurídicas as quais ele detinha acesso”.

Ainda de acordo com a acusação, os aportes dos clientes eram transferidos para empresas controladas pelo grupo criminoso. No entanto, parte considerável desses valores teria sido destinada às contas pessoais dos denunciados. A ocultação e dissimulação da origem ilícita dos ganhos teria ocorrido de três formas: pelo desvio dos valores para contas bancárias de empresas de fachada controladas pelos denunciados; por aquisição de bens imóveis não registrados e pela compra de carros, simulando alienação de veículo para pessoa jurídica (de fachada).

Um dos réus teria comprado um sítio e, propositalmente, não realizou a transferência da propriedade para o seu nome. Não foi feita a declaração do bem no Imposto de Renda ou no Registro de Imóveis. O imóvel permaneceu em nome do antigo proprietário, que teria se tornado laranja sem saber.

O mesmo acusado também teria adquirido uma Land Rover Velar, veículo avaliado em R$ 545 mil, à época da compra. O pagamento do carro teria sido feito parte com a entrega de outro veículo – avaliado em R$ 183 mil –, outra parte mediante empréstimo CDC e o restante com o pagamento de R$ 312 mil desviados das empresas Lotus Promoção e Lotus Consigned. Em seguida, o carro foi transferido para outra empresa, a Fastcom. Tal operação teria sido apenas simulação de venda, cujo objetivo seria ocultar e dissimular a propriedade do automóvel.

A empresa Fastcom está registrada em local inexistente e era proprietária de quatro veículos, entre eles a Land Rover, totalizando o patrimônio de cerca de R$ 1,8 milhão. Apesar do elevado patrimônio, o único sócio da Fastcom era um dos réus, um jovem de 24 anos, sem carteira de motorista e sem emprego formal. O jovem ainda teria recebido auxílio emergencial e é domiciliado em endereço de baixa renda.

Esquema

Com promessa de altos retornos nos investimentos, o alvo principal do esquema seriam servidores públicos. O cliente era incentivado a aportar valores por empréstimos em seus próprios bancos. Para atrair os “investidores” o grupo dizia possuir expertise de operadores financeiros no mercado de criptoativos Forex, opções binárias (IQ Option) ou via HFT (High Frequency Trade).

A assessoria de investimentos prestada pelo grupo não tinha autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a operação financeira teria transcorrido por meio de instituição financeira igualmente não autorizada pelo Banco Central.

O recebimento da denúncia pela Justiça não significa ainda que os réus sejam culpados. Eles são considerados inocentes até o trânsito em julgado da decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, quando não houver mais recursos a serem apresentados. O caso está sendo analisado pela Justiça, com tramitação na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005248-59.2023.4.01.3200.

*funções apontadas pelo MPF

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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