Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 76ª Sessão Virtual encerrada na quinta-feira (29), ato normativo para estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusados, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, que tenham deficiência auditiva e/ou visual, no âmbito da Justiça criminal e da infância e adolescência.
Relator do processo, o conselheiro do CNJ, Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, destacou que existe a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. E seu registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude”.
Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional acerca da condição dessas pessoas.
Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas se dará por meio da autodeclaração, por meios verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.
“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, explicou o conselheiro.
Fundamentação
De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme determina a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho”.
Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.
A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.
Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.
A Prefeitura de Caapiranga, sob a gestão do prefeito Francisco Braz, publicou o registro de preços para compra de materiais didáticos, como borrachas, apontadores, tinta para carimbo e papel A4, totalizando mais de R$2,8 milhões. A ata, assinada em 6 de novembro, terá vigência de 12 meses, com a empresa J.R.N.S Comércio de Produtos Alimentícios Limitada, de Manacapuru, responsável pelo fornecimento dos itens.
A Prefeitura de Manaus vai gastar R$6,8 milhões na compra de goma de tapioca, farinha de tapioca e achocolatado para a merenda escolar. A inclusão do achocolatado gerou polêmica entre nutricionistas. A empresa fornecedora é a Alto Rio Negro Comércio Varejista, e o contrato, válido por 12 meses, já teve R$760 mil empenhados para iniciar as entregas.
Partido de Lula, PT, reforça ideia de censurar as redes sociais. O deputado federal petista Pedro Uczai, de Santa Catarina, protocolou um novo projeto de lei “das fake news” para regulamentar as redes sociais, dando ao governo Lula (PT) poder para criar normas e obrigar as plataformas a colaborarem no combate à desinformação. Segundo a deputada Gleisi Hoffmann, presidente do PT, o projeto inclui uma agência reguladora para fiscalizar as práticas nas redes sociais e limitar algoritmos que privilegiam conteúdos de ódio e violência.
Casa Branca confirma visita de Joe Biden a Manaus; Lula não estará presente. O presidente dos EUA, Joe Biden, visitará Manaus no próximo dia 17 deste mês para discutir preservação da Amazônia com líderes locais e indígenas. Depois, ele participará do G20 no Rio de Janeiro, onde se encontrará com o presidente Lula para tratar de economia sustentável e temas globais. Biden também confirmou apoio à Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, liderada pelo Brasil. As informações foram emitidas pela Casa Branca.
A gestão do prefeito Simão Peixoto, em Borba, está sendo investigada pelo TCE-AM por possíveis irregularidades em um contrato de mais de R$ 8 milhões para compra de combustíveis para duas secretarias. A investigação foi iniciada após uma representação que pediu medida cautelar, aceita pelo tribunal. A prefeitura não respondeu aos esclarecimentos exigidos em cinco dias, resultando na suspensão do contrato e na interdição do pregão, com um prazo de 15 dias para defesa.
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