Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 76ª Sessão Virtual encerrada na quinta-feira (29), ato normativo para estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusados, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, que tenham deficiência auditiva e/ou visual, no âmbito da Justiça criminal e da infância e adolescência.
Relator do processo, o conselheiro do CNJ, Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, destacou que existe a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. E seu registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude”.
Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional acerca da condição dessas pessoas.
Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas se dará por meio da autodeclaração, por meios verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.
“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, explicou o conselheiro.
Fundamentação
De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme determina a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho”.
Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.
A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.
Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.
O governador Antonio Denarium exonerou Régys Freitas do cargo de controlador-geral do Estado após determinação da Justiça, a pedido da PF, que o investiga por desvio de mais de R$ 100 milhões na Uerr. Já Dilma Costa foi exonerada da presidência do Iteraima após ação do MPRR, sendo investigada por irregularidades fundiárias e atos de improbidade. Ambos os atos foram publicados no Diário Oficial de 8 de abril.
O MPAM instaurou dois procedimentos para fiscalizar a gestão do prefeito de Envira, Ivon Rates (MDB). Um apura a nomeação de James Pinheiro como controlador da Câmara Municipal, que pode ser exonerado se não comprovar formação exigida. O outro investiga falhas no transporte escolar, com prazo de 10 dias para a Secretaria de Educação prestar esclarecimentos.
A Prefeitura de Apuí homologou contrato de R$ 1,9 milhão com a Sigma Engenharia para a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (Doma), após licitação sem pendências legais.
Débora Mafra foi nomeada Ouvidora Adjunta da Guarda Municipal, conforme publicado no Diário Oficial do Município, substituindo Jean Carlos Paula Rodrigues, exonerado na mesma edição. O ex-vereador Gedeão Amorim também foi nomeado, assumindo o cargo de subsecretário executivo de Projetos da Prefeitura de Manaus.
O controlador-geral de Roraima foi exonerado após ser ligado novamente a um esquema de desvio de mais de R$ 100 milhões da UERR, quando era reitor. A nova fase da operação da PF investiga 11 pessoas, incluindo o atual reitor, Claudio Travassos. Há suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Foram apreendidos valores em espécie, inclusive em dólares e euros, e bens foram bloqueados. O governo afirma colaborar com as investigações.
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