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Juízo da 1.ª Vara de Tefé sentencia banco a pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos

A decisão visa à imediata adequação da agência Bradesco Tefé aos prazos estipulados para atendimento nas leis Estadual n.º 139/2013 e Municipal n.° 015/2015 de tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias

Por: Redação
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Tefé | AM

O Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Tefé (distante 525 quilômetros de Manaus) julgou procedente a Ação Civil Pública n.º 0601534-77.2022.8.04.7500 em favor do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e sentenciou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, valor a ser recolhido em favor de resguardo a direitos coletivos. A decisão visa à imediata adequação da agência Bradesco Tefé aos prazos estipulados para atendimento nas leis Estadual n.º 139/2013 e Municipal n.° 015/2015 de tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias.

A sentença, assinada pelo juiz de Direito André Luiz Muquy e publicada no dia 28/03, determina que o Banco Bradesco obedeça a Lei de Filas (inclusive no que tangencia os caixas eletrônicos), devendo cada usuário ser atendido em até, no máximo, 15 (quinze) minutos e deslocando os funcionários que estão em atividade diversa para o atendimento de caixa, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo das suspensões de outras atividades.

A Justiça também condenou o réu em obrigação de fazer, consistente em cumprimento da Lei das Filas, nos termos deferidos cautelarmente, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.

Segundo os autos, o Ministério Público propôs a Ação Civil Pública contra o Bradesco entendendo que havia má qualidade do serviço ofertado na agência de Tefé e que a instituição bancária afrontava não apenas o Código de Defesa do Consumidor como também a Lei Estadual n.º 139/2013 (tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias).

O órgão teria chegado a essa conclusão a partir do apurado no inquérito civil instaurado após recorrentes denúncias de consumidores que estariam sendo submetidos a excessivo período para atendimento e constante aglomeração de consumidores em fila que leva à desistência do público na utilização dos serviços bancários.

Posteriormente, já em procedimento investigativo, o MPE também teria constatado insuficiência de numerário nos caixas de atendimento eletrônicos que não teriam um abastecimento adequado. Consta ainda no procedimento de apuração que usuário do banco compareceu à Promotoria de Justiça informando ter ficado em fila por mais de duas horas. E que no inquérito civil, servidores teriam realizado inspeções “in loco” tendo aguardado tempo superior a uma hora para atendimento.

Ainda de acordo com os autos, o Procon Tefé trouxe, também, informações semelhantes às apuradas pelo Ministério Público em 2021 e de que faltaria numerário nos caixas e o tempo de fila extrapolava o razoável. Durante as investigações, apurou-se que a municipalidade firmou convênio com o referido banco, o que agravou ainda mais a situação a partir do ano de 2016.

A instituição argumentou, segundo os autos do processo, que “tanto a Lei n.° 139/2013 do Estado do Amazonas, quanto a Lei Municipal n.° 015/2005, que versam sobre o tempo de atendimento padecem de inconstitucionalidade por afronta ao princípio da razoabilidade”. O banco também alegou que “a lei teria uma visão simplista da realidade vivenciada pelas instituições financeiras, e que o tempo de espera não se limitaria ao número de funcionários disponíveis, havendo muitas variáveis e que as medidas pleiteadas não são garantias que o tempo da lei seja cumprido”.

Decisão anterior em caráter de liminar do Juízo de Tefé, datada de 24 de junho do ano passado, já havia determinado que a instituição bancária disponibilizasse, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos em pleno funcionamento, devendo estes conter cédulas de dinheiro suficientes para saques, sob pena de suspensão de qualquer tipo de operação diversa do saque, incluindo-se concessão de empréstimos, financiamentos, abertura de conta, pagamentos, e demais transações inerentes à atividade bancária.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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