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Poder Judiciário - 17 de janeiro de 2022
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Juizado da Infância e da Juventude emitiu 170 autorizações de viagem no recesso

A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizada pela plataforma e-Notariado, em que os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área ‘cidadão’ do site, preenchendo as informações necessárias

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional da Comarca de Manaus emitiu 170 autorizações de viagem a crianças e adolescentes menores de 16 anos durante o recesso do Judiciário, de 20 de dezembro de 2021 a de janeiro de 2022, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

No período, também foram feitas abordagens e orientações, com encaminhamentos ao PAC Cidade Leste, para resolver a situação documental de 22 adolescentes que não tinham carteira de identidade, segundo a escrevente juramentada do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, Bianca Catunda de Souza.

A equipe do JIJ atua no aeroporto, além de outros locais, a fim de facilitar o atendimento de quem precisa da documentação judicial para viajar, tendo em vista que as regras para embarque de crianças e adolescentes em voos nacionais sofreram alterações nos últimos anos, especialmente quanto à necessidade de autorização para menores de 16 anos em voos domésticos.

Isto ocorreu com a publicação da Resolução n. 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). Desde então, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vem divulgando as informações necessárias para que as viagens sejam realizadas.

Em 2021, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, passou a ser emitida também em formato digital: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

De acordo com a Anac, esta autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios), e deve estar disponível durante toda a viagem.

A Autorização Eletrônica de Viagem foi regulamentada pelo CNJ e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas, com apoio da Anac e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.

A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizada pela plataforma e-Notariado, em que os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área ‘cidadão’ do site, preenchendo as informações necessárias.

Segundo a Anac, após completar a solicitação, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Este documento terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado. Mesmo com a possibilidade de emissão da AEV, a autorização física e impressa permanece disponível, desde que tenha firma reconhecida e seja feita presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.

A Anac alerta que, além da AEV, é necessário ao passageiro ficar atento a outros documentos exigidos para embarque: em voos domésticos, a partir dos 12 anos, é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto; para as crianças com menos de 12 anos, é possível apresentar a certidão de nascimento.

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