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Poder Judiciário - 24 de janeiro de 2021
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Juíza relata ‘irregularidades inadmissíveis’ na aplicação das vacinas contra a Covid-19

Manaus- AM – A juíza Jaiza Fraxe, da 1a Vara da Justiça Federal no Amazonas, relatou em decisão que proíbe “privilegiados” de terem acesso ao uso da segunda dose da vacina contra a Covid-19 antecipadamente, que detectou irregularidades inadmissíveis na aplicação dos imunizantes na capital amazonense. Segundo a magistrada, as constatações se deram por meio […]

Por: Redação
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Manaus- AM – A juíza Jaiza Fraxe, da 1a Vara da Justiça Federal no Amazonas, relatou em decisão que proíbe “privilegiados” de terem acesso ao uso da segunda dose da vacina contra a Covid-19 antecipadamente, que detectou irregularidades inadmissíveis na aplicação dos imunizantes na capital amazonense.

Segundo a magistrada, as constatações se deram por meio de inspeções judiciais realizadas em unidades hospitalares que atendem 24 horas pacientes acometidos pelo novo coronavírus (Covid-19).

“Tais como o recebimento a menor do necessário para imunizar os respectivos profissionais da saúde do Hospital 28 de Agosto, nenhuma dose ao Hospital Dona Lindu, que realiza centenas de partos em pacientes com COVID19, aplicações em médicos recém formados que haviam iniciado o trabalho há um dia nas UBs, advogados que não pertencem a fila1, donos de empresas de alimentos que igualmente não pertencem a fila 1. “, relatou.

A juíza federal relatou ainda que, além dessas graves irregularidades, conforme listas anexadas pelo deputado federal Marcelo Ramos (amicus curiae- amigo da corte- na ação), foram constatados “incompatibilidade e desencontro de informações em documentos oficiais quanto à quantidade de vacinas e as efetivamente aplicadas nos grupos prioritários, que infere a ocorrência de desvio das vacinas.”

Ainda de acordo com manifestação de Jaiza Fraxe, emitida na noite deste sábado (23), todos os “fura-filas” terão que justificar em juízo porque tomaram a vacina. E insistência no uso da segunda dose, fora da vez, poderá acarretar em prisão em flagrante.

“A própria secretária municipal de saúde e seu sub deverão justificar em juízo porque tomaram a vacina, sendo que até que sobrevenha justificativa plausível, não poderão receber a segunda dose até que chegue a sua vez e sem privilégios, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Os advogados que hoje são alvo de denúncias públicas devem também explicar porque foram enquadrados na fila 1. São eles Thamyres Kutchma de Albuquerque e Stenio Holanda Alves. Até que sobrevenha explicação com transparência, publicidade e plausibilidade, não poderão receber a segunda dose até que chegue a sua vez e sem privilégios, sem prejuízo das penalidades cabíveis.”

“Os donos da empresa de alimento, sr Bento Martins de Souza e esposa Jane Soares Pereira não possuem direito à fila 1. Se todo proprietário de empresa de alimento tiver o mesmo direito, nenhum profissional de saúde terá mais vacina. Fica expressamente esclarecido que ambos não terão direito à segunda dose até que chegue à sua vez, sem prejuízo das múltiplas responsabilidades. Os profissionais de alimento que porventura terão direito são os que servem os doentes nos quartos, que estão na linha de frente e tem contato com o vírus.”, escreveu a magistrada.

Ainda na mesma decisão, Jaiza Fraxe determinou que a Prefeitura de Manaus publicasse diariamente em seu site na internet, até as 22h, a relação das pessoas vacinadas até as 19h do dia respectivo, contendo as seguintes informações:  nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce.

A magistrada impôs multa diária e pessoal ao prefeito, David Almeida, e a secretária municipal de Saúde, Shádia Hauache Fraxe, no valor de R$ 100 mil para cada, em caso de descumprimento.

Decisão acatada e lista publicada pela prefeitura

Na noite deste domingo (24), a prefeitura informou que “em atendimento à decisão emanada pela 1.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, torna público o link para consulta da lista de vacinados” contra o novo coronavírus Covid-19 na capital amazonense.

De acordo com o comunicado, o “Município de Manaus reitera que o fato de dar publicidade à lista de vacinados reforça o compromisso da prefeitura em empregar a devida transparência ao assunto.”

Ainda de acordo com a prefeitura, conforme determinado pela Justiça Federal, a lista foi encaminhada aos órgãos de controle e publicada no site da Prefeitura de Manaus.

Link:https://semsa.manaus.am.gov.br/sala-de-situacao/novo-coronavirus/

A juíza atendeu ação civil pública de Ministérios Públicos e Defensorias Públicas .

decisao-jaiza

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