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Poder Judiciário - 27 de setembro de 2021
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Juíza federal suspende audiências públicas sobre BR-319 promovidas pelo Ibama e Dnit

O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Federal que alega a questão da pandemia da Covid-19 e a falta de estudos sobre o ‘Trecho do Meio’ da BR-319

Por: Redação
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Manaus | AM

A juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, suspendeu, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), no final da tarde desta segunda-feira (27), a série de audiências públicas que seriam promovidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e tratariam das obras de pavimentação e reconstrução do lote C da BR-319. As audiências iriam ocorrer entre esta segunda e a sexta-feira (1º).

No pedido de Tutela Cautelar Antecedente (TCA), o MPF requeriu “o cancelamento de audiências públicas, enquanto durar a pandemia de Covid-19 e até que o estudo seja complementado com a avaliação dos impactos das obras de pavimentação e reconstrução do lote C da rodovia BR-319, bem como a suspensão do processo de licenciamento ambiental n. 2001.006860/2005-95, enquanto durar a pandemia de Covid-19”.

De acordo com a decisão liminar, as audiências só deverão ser promovidas quando não houver mais questionamentos judiciais sobre os estudos de impacto ambiental referentes a obras de pavimentação, que não foram realizados de forma abrangente, sem contemplar toda a extensão da estrada.

Além da pavimentação no denominado ‘Trecho do Meio’ da BR-319, que intercepta os municípios de Beruri, Borba, Tapauá, Canutama, Manicoré e Humaitá, estavam em pauta os serviços de construção de Obras de Arte Especiais (OAE) no segmento.

Leia, na íntegra, a decisão da Justiça Federal sobre o assunto.

No início de setembro deste ano, o órgão fez um pedido de construção imediata e de caráter emergencial, de um plano de proteção, monitoramento e fiscalização dos territórios tradicionais (indígenas, ribeirinhos, extrativistas, com regularização fundiária completa ou não) com potencial de impacto na rodovia que liga Manaus a Porto Velho.

Histórico

Conforme a Justiça, “a submissão de estudos incompletos ao debate público não atende aos requisitos constitucionais e legais para efetiva participação comunitária no licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental”. A suspensão das audiências também leva em consideração a circulação do coronavírus no Amazonas e deverá ser mantida enquanto durar a pandemia de covid-19.

A decisão judicial estabelece, ainda, que antes de serem designadas novas datas para as audiências, o poder público deverá apresentar planejamento capaz de proporcionar a ampla e irrestrita participação popular nos debates e real possibilidade de influenciar no licenciamento, já que somente a transmissão desses eventos pela internet é medida insuficiente.

Caso a decisão seja descumprida, será cobrada multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo descumprimento.

Estudos incompletos

De acordo com o MPF, para avaliar a concessão de licença para as obras no trecho do meio da BR-319, também devem ser considerados na análise os impactos que seriam causados ao segmento C da rodovia.

Algumas complementações e esclarecimentos solicitados pelo Ibama em relação aos estudos, por meio de parecer técnico de dezembro de 2020, foram apresentados pelo Dnit, no dia 30 de junho de 2021.

Uma semana depois, em 6 de julho, foram iniciadas as tratativas para definir o cronograma de realização das audiências públicas, sem que houvesse tempo hábil para o Ibama analisar se o estudo foi complementado adequadamente. Os estudos também não foram disponibilizados amplamente, restringindo o acesso à informação e, consequentemente, a participação qualificada dos interessados, sobretudo dos moradores dos municípios do interior do estado.

Conforme o MPF, as complementações foram solicitadas em razão de terem sido identificadas “questões que comprometem a tomada de decisão relativa à viabilidade ambiental do empreendimento”, como a insuficiência de medidas mitigadoras ou compensatórias em relação aos impactos indiretos de desmatamento e impactos socioeconômicos, tais como alteração no quadro demográfico, aumento do afluxo populacional, alteração do uso e ocupação do solo e grilagem.

A decisão liminar que suspendeu as audiências afirma que deficiências em estudos e relatórios empobrecem as informações levadas a público e são obstáculos à “efetiva participação” nesse processo decisório pela falta de conhecimento qualificado.

“Ademais, dada importância da preservação do bioma amazônico e as preocupantes notícias relacionadas ao agravamento do desmatamento, queimadas e degradação florestal, impõe-se maior rigor na observância de imperativos de elaboração estudos completos de impacto ambiental, que permitam conhecer os reais riscos oferecidos pela BR-319, até mesmo para que o Estado possa assumir os deveres que obrigações que lhe foi imposto pela Constituição Federal (art. 225 da CF/88)”, afirma trecho do documento.

Participação popular

Na decisão, a Justiça Federal destaca, também, que a audiência pública possibilita a participação comunitária no licenciamento ambiental, com esclarecimentos e elucidações sobre suas características e impactos negativos e positivos do empreendimento, bem como a exposição de críticas e sugestões, que devem ser registradas em ata e efetivamente consideradas para a aprovação ou rejeição do projeto.

O documento também expõe a precariedade do acesso à internet no interior do Amazonas, o que dificultaria a participação ativa dos comunitários na discussão, além das desvantagens da forma de transmissão das audiências, via plataforma YouTube.  “Este mecanismo não permitiria, num primeiro momento, interação qualitativa e em tempo real por aqueles que desejarem influir no processo de tomada de decisão do licenciamento ambiental da BR-319. Ignorar esta dificuldade seria aceitar que as audiências públicas se resumem a mera formalidade de comunicação de decisões administrativas já tomadas, pressupondo conduta passiva dos participantes, mesmo em empreendimentos que possam afetar sobremaneira suas vidas”, ressalta outro trecho da decisão.

Pandemia e povos indígenas

A necessidade de manutenção dos cuidados com os riscos inerentes a aglomerações presenciais, enquanto durar o estado de pandemia, também é mencionada pela Justiça Federal. Sobre a possibilidade de aglomerações, o documento pontua que os indígenas são, notoriamente, grupo mais vulnerável ao Covid-19 e, por esse motivo, a participação presencial em audiência pode concretamente disseminar o vírus nas comunidades, causando danos irreparáveis.

“Em razão do perigo concreto de participação presencial dos indígenas em audiência pública e da inexistência de amplo acesso à internet nas comunidades indígenas potencialmente atingidas pela BR-319, bem como a falta de mecanismo digital apto a proporcionar participação substancial dos interessados (participação capaz de influenciar no licenciamento ambiental), estão presentes elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de urgência requerida pelo MPF”, justifica a decisão judicial.

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Notas do Poder

26/07
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CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
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PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
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TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
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VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
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Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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