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Poder Judiciário - 22 de abril de 2021
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Juiz do caso Flávio manda retirar tornozeleira eletrônica de Alejandro Valeiko

Manaus – AM – O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, acompanhando parecer favorável do Ministério Público, decidiu pela revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico do réu Alejandro Molina Valeiko, enteado do ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto. A manifestação foi publicada nesta quinta-feira (22). […]

Por: Redação
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Manaus – AM – O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, acompanhando parecer favorável do Ministério Público, decidiu pela revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico do réu Alejandro Molina Valeiko, enteado do ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto.

A manifestação foi publicada nesta quinta-feira (22). A defesa de Alejandro Valeiko, que é o principal nome ligado à morte do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, havia ingressado com o pedido à Justiça Estadual.

“Analisando os presentes autos, este Juízo entende que a medida cautelar de monitoramento eletrônico não se faz mais necessária no presente caso, senão vejamos: O acusado Alejandro Molina Valeiko encontra-se validamente citado da imputação que lhe é feita, como pode se ver à fl. 2859, tendo constituído Defesa particular nos autos. Para além disso, a Defesa já apresentou a Resposta à Acusação, consoante fls. 5703/5744. Ademais, não consta dos autos informação sobre qualquer comportamento ou ato do acusado que prejudique ou inviabilize a tramitação processual.”, diz o magistrado, que determinou a manutenção das demais medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de ausentar-se da comarca de Manaus sem prévia autorização judicial, comunicação ao Juízo acerca de qualquer mudança de endereço.

Na mesma decisão o magistrado também determinou a notificação da defesa de Alejandro, para que indique as testemunhas para a audiência de instrução e julgamento, ainda sem nova data designada, após cancelamento por duas vezes.

“Considerando que na instrução processual poderão ser inquiridas até 08 (oito) testemunhas arroladas pela Acusação e 08 (oito) arroladas pela Defesa, conforme aduz o Art. 401 do Código de Processo Penal.”, diz ainda o juiz.

 

 

 

 

 

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