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Poder Judiciário - 27 de julho de 2021
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Irmãos Souza são absolvidos no crime de associação para o tráfico de drogas

Além dos irmãos Souza, Alan Rego da Mata, Wathila Silva da Costa, Elizeu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira também foram absolvidos

Por: Redação
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Manaus | AM

O ex-deputado federal Carlos Souza e ex-deputado estadual Fausto Souza foram absolvidos pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) da prática do crime de associação para o tráfico de drogas. Conforme os autos, nem o inquérito policial e nem o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) produziram provas necessárias para a condenação dos apelantes.

Além dos irmãos Souza, Alan Rego da Mata, Wathila Silva da Costa, Elizeu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira também foram absolvidos. De acordo com o TJAM, a decisão foi unânime, na sessão desta segunda-feira (26), de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, na Apelação Criminal n. 0250255-75.2009.8.04.0001, que teve como origem Ação Penal na qual o órgão ministerial ofereceu denúncia contra os réus, exclusivamente, à prática de crime de associação para o tráfico.

Após a sustentação oral das defesas dos acusados, o relator rejeitou todas as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, votou pela reforma da decisão da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes para absolver os denunciados da acusação pelo crime do artigo 35 da Lei Antidrogas, oferecido na denúncia, por insuficiência de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), e julgando prejudicado o recurso ministerial.

A denúncia foi ajuizada em 1º Grau, em 2009, após depoimentos do policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, que deu origem ao conhecido ‘Caso Moa’ ou ‘Caso Wallace’, e contou com provas emprestadas da Operação Centurião e de outro processo judicial.
Neste processo do 2.º Grau, segundo o relator, não há prova robusta de que os denunciados se uniram de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico; e a fundamentação frágil e superficial da condenação não se sustenta, por força do artigo 155 da Lei Penal Adjetiva, que veda a possibilidade de condenação exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial.

O desembargador Mauro Bessa afirmou que a sentença condenatória, na parte em que se mostra mais relevante, fundamentou-se exclusivamente nos relatórios de interceptação e quebra de sigilo telefônico e na prova testemunhal colhida em autos de ações penais diversas.

“Dessa forma, entendo que a irresignação da defesa merece prosperar, na medida em que a insuficiência das provas produzidas pela acusação, no escopo de condenar os réus, permitiu que prevalecesse a tese de anemia probatória sustentada pelos apelantes. Privilegia-se desta maneira o princípio do in dubio pro reo, de modo a afastar a condenação imposta e absolver os apelantes por insuficiência das provas, na forma preconizada no artigo 386, inciso II e VII do Código de Processo Penal, na medida em que os elementos de prova não se mostram suficientes para formular uma convicção condenatória, pois persiste a necessidade de que a narrativa acusatória esteja em consonância com os elementos probatórios judicializados nos autos, o que inexiste no presente caso”, afirmou o relator em seu voto, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da própria câmara.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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