O grupo político ligado à família do ex-prefeito cassado de Coari, Adail Filho, havia representado junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) pedido de suspensão de programas sociais do Governo do Amazonas, o que estava prejudicando a população da cidade
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Manaus | AM
O desembargador Kon Tsih Wang, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), concedeu Mandado de Segurança com urgência liminar, nesta sexta-feira (26), em favor do Governo do Amazonas “para que possa ocorrer a execução de programas sociais estaduais”, como o Auxílio Estadual e a CNH Social, no município de Coari, que haviam sido alvos de representação por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), a partir de movimentação do grupo político ligado à família do ex-prefeito cassado, Adail Filho (Podemos). A distribuição do cartão Auxílio Estadual, por exemplo, chegou a ser suspensa no último sábado (20), causando indignação na população carente de Coari.
Na decisão, o desembargador eleitoral suspendeu, até o julgamento do mérito, a liminar do Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Coari que havia determinado a proibição da execução dos programas sociais do Estado. Além disso, diferentemente do que havia sugerido o MPE, de que a distribuição do Auxílio Estadual deveria ser feita pelo órgão juntamente com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social Municipal, comanda pela família de Adail Filho, apoiador do candidato à eleição suplementar Keitton Pinheiro (PSD), o desembargador determinou a exclusão “dos agente municipais, com a determinação expressa da não vinculação a qualquer campanha política que ocorre naquele município, inclusive vestuário que contenham slogans ou referências a grupo político”.
Kon Tsih Wang destacou, ainda, que “os direitos sociais, tal como os individuais, são direitos fundamentais, e estão ligados a direitos mínimos que garantem o bem-estar e a qualidade de vida do indivíduo”. “Eles não se dissociam dos direitos da personalidade como forma de assegurar a dignidade da pessoa humana e tem proteção constitucional, estampada no art. 6º da Constituição Federal, em virtude de se tratarem de consequências lógicas do Estado Democrático de Direito”.
Zona Eleitoral
Ainda nesta sexta, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 8ª Zona Eleitoral de Coari, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o Auxílio Estadual fosse distribuído, naquela cidade, pelo órgão em questão com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social Municipal.
No último sábado (20), o grupo político da família Pinheiro pediu para que o TRE-AM suspendesse a distribuição, em Coari, do Auxílio Estadual, gerando revolta na população que depende da assistência para a sobrevivência. Nesta quinta-feira, o MPE, por meio dos promotores Thiago de Melo Roberto Freire e Márcio Pereira de Mello, peticionou ação solicitando que benefício fosse feito com apoio da Prefeitura de Coari, que atualmente está sob comanda de Dulce Menezes, tia de Adail Filho.
No pedido, o MPE solicitava que o “Estado do Amazonas informe os critérios utilizados para a referida distribuição; que a distribuição ocorra pelo Ministério Público Eleitoral e pela a Justiça Eleitoral, com o apoio de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social Municipal, sem a presença de agentes políticos; que o vestuário dos servidores, a participarem da realização da distribuição, não contenham slogans ou referências a grupo político; pela disponibilização do colégio GM, a fim de que seja realizada, no dia 29 de novembro de 2021, a entrega do material apreendido aos beneficiários”.
Uma denúncia aponta um possível direcionamento de licitação para a empresa Hapvida em janeiro deste ano. O vereador Carpê Andrade questionou a falta de transparência no processo e a ausência da publicação do edital no Diário Oficial. Em resposta, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu uma investigação e avalia a possibilidade de suspender o processo até a conclusão da análise.
O prefeito de Novo Aripuanã autorizou a compra de fardamento escolar no valor de R$ 1,8 milhão a apenas 24 dias do fim do ano letivo. A licitação beneficiou a empresa R. G. Xavier Guimarães Ltda, gerando questionamentos sobre a urgência e a necessidade da medida, especialmente considerando o encerramento do mandato e das atividades escolares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em dezembro um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que busca afastar o ministro Alexandre de Moraes do processo que apura a tentativa de golpe de Estado. Os advogados alegam suspeição, argumentando que Moraes atua como “vítima e julgador” no caso. O pedido já havia sido rejeitado anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento será realizado no plenário virtual do STF.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Juruá referentes ao ano de 2014, responsabilizando o ex-presidente Raimundo Marcondes. O julgamento resultou na aplicação de multas e na determinação de devolução de R$ 306,8 mil, sendo R$ 293,2 mil em alcance e R$ 13,6 mil em multas. As irregularidades identificadas incluíram falhas em processos licitatórios e a falta de comprovação de gastos. Na mesma sessão, o TCE-AM também analisou as contas do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Maués (FUNPEQ) de 2021, aplicando multas aos gestores responsáveis por irregularidades constatadas.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) firmou um contrato de locação de R$ 2,2 milhões por 60 meses para o funcionamento do CMEI Ailton Roth, localizado na Zona Norte de Manaus. O imóvel será alugado sem licitação, conforme publicado no Diário Oficial de 21 de novembro de 2024. O locador, José Rodrigues Mourão, aparece nos registros como pensionista e professor aposentado, mas não é possível confirmar se é a mesma pessoa. O imóvel foi utilizado pela prefeitura de 2011 a 2012 por R$ 175 mil. O contrato foi assinado pelo secretário em exercício, Lourival Litaiff.
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