Originalmente, os nomeados foram aprovados em concurso público realizado em 2001 para o cargo de comissários de polícia
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Manaus | AM | Agência STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cassou decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) que determinaram a nomeação de 53 pessoas para o cargo de delegado de polícia no estado. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL 42613), ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM).
Originalmente, os nomeados foram aprovados em concurso público realizado em 2001 para o cargo de comissários de polícia. Em 2004, os cargos foram transpostos para o de delegado de polícia, por meio de duas leis estaduais que reformularam o quadro permanente de pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Leis 2.875/2004 e 2.917/2004).
Ocorre que, em 2005, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, o Supremo cassou as normas por burla ao concurso público, mediante o favorecimento de agentes públicos alçados a cargo de maior responsabilidade do que aquele para o qual foram aprovados em concurso. Contudo, o TJ-AM manteve entendimentos de primeira instância que garantiram a nomeação de 53 aprovados como comissários de polícia no cargo de delegado.
Na Reclamação, o Sindepol-AM apontou afronta à decisão do STF na ADI 3415 e violação à Súmula Vinculante 43, que declara inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor a investidura, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente tenha sido investido.
Decisão
Ao julgar procedente o pedido do sindicato, o ministro Gilmar Mendes explicou que o TJ-AM afastou a prescrição do tema e reconheceu, após mais de 15 anos da realização do concurso, o direito de os comissários de polícia serem nomeados como delegados, em razão da criação de novas vagas depois do encerramento do prazo de validade do certame. Segundo a corte estadual, a aprovação da Lei 2.917/2004 deveria ser considerada como causa interruptiva da prescrição da matéria.
Para o ministro, a utilização desse diploma legal como causa para interromper a prescrição, por si só, já caracterizaria ofensa à autoridade do STF, porque um ato legislativo nulo, a princípio, não produz efeitos no mundo jurídico.
O relator observou, também, que o Supremo, no Tema 784 da sistemática da repercussão geral, determinou que a configuração do direito subjetivo de um candidato à nomeação exige a conjugação dos seguintes requisitos: quando surgirem novas vagas ou que a abertura do novo concurso ocorra dentro do prazo de validade de certame anterior e que seja demonstrada a preterição do candidato de forma arbitrária e imotivada pela administração.
O caso dos autos não se enquadra nessas hipóteses. Segundo Gilmar Mendes, o que o processo demonstra é a “tentativa de se burlar, ainda que por via transversa”, com o fundamento de preterição no concurso público, o entendimento do Supremo na ADI 3415.
Ao fim de sua decisão, o ministro registrou que, considerando o transcurso de quase 15 anos entre a edição da lei e a declaração de sua inconstitucionalidade, não há impedimento a ajustes na remuneração dos comissários de polícia pela via legislativa adequada.
O texto-base da Reforma Tributária (PLP 68/2024) foi aprovado na CCJ do Senado e segue para votação no plenário. O projeto substitui cinco impostos por três: CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e imposto seletivo (federal). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu mais de 600 emendas e debateu mudanças, como a isenção de impostos para bolsas de educação e a suspensão temporária de IBS e CBS para produtos agropecuários destinados à exportação. A alíquota dos combustíveis será definida pela Receita Federal e Comitê Gestor. O relator também incluiu isenção de impostos para medicamentos de diabetes e ajustou a descrição do pão francês na cesta básica.
Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira mostrou que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro é o nome mais forte para enfrentar o presidente Lula em 2026, caso Jair Bolsonaro não esteja na disputa. Os resultados foram: Michelle Bolsonaro (21%), Pablo Marçal (18%), Tarcísio de Freitas (17%), Simone Tebet (10%), Ratinho Júnior (7%), Romeu Zema (4%) e Ronaldo Caiado (3%). A maioria (52%) defende que Lula não tente a reeleição. A pesquisa ouviu 8.598 pessoas entre 4 e 9 de dezembro, com margem de erro de 1 ponto percentual e 95% de confiança.
O prefeito interino de Carauari, José Cardoso Viana, firmou um contrato de R$ 1,5 milhão com a empresa Rios Produções e Eventos Ltda. para realizar eventos, incluindo montagem de estrutura e shows pirotécnicos. O contrato, firmado a menos de um mês do fim do mandato, gerou questionamentos sobre a transparência e o momento do gasto. A empresa tem capital social de R$ 500 mil, menor que o valor do contrato.
A desembargadora Nélia Caminha Jorge suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal. A suspensão foi baseada em documentos que comprovam a correção dos repasses, incluindo o Fundeb. O caso segue em análise judicial, após a ação movida pelo presidente da CMM, Caio André (União Brasil).
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
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