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Entenda decisão sobre ‘coisa julgada’ que gera alvoroço na área tributarista

Especialistas em direito tributário afirmam que a decisão é controversa e gera insegurança jurídica, além de causar prejuízos econômicos

Por: Redação
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MANAUS | AM

A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre “coisa julgada” tem causado alvoroço na área tributarista no País. Para especialistas, a medida permitindo que empresas passem a cobrar tributos de empresas e contribuintes que já tenham sido isentos pela Justiça, é controversa e gera insegurança jurídica.

O advogado Júnior Barreto, especialista em Planejamento Empresarial e Direito Tributário, destaca ao site O PODER que o tema tem suscitado inúmeros comentários no meio jurídico de diversos advogados tributaristas. À reportagem, Barreto explica que a insegurança jurídica é causada, especialmente, por conta dos prejuízos ao contribuinte.

“Quando você trata a ‘coisa julgada’ sob a ótica de que ela pode ser mutável, especialmente mutável acerca de prejudicar o contribuinte, de fato isto causa uma grande insegurança jurídica”, alerta o especialista na área tributarista. 

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Júnior Barreto é advogado especialista em planejamento empresarial e direito tributário, sócio proprietário do escritório Júnior Barreto Advocacia (Arquivo Pessoal)

Júnior Barreto, que é sócio proprietário do escritório Júnior Barreto Advocacia, critica a tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso de que as empresas deveriam ter “provisionado”, ou seja, guardado reserva para pagar o imposto, caso este viesse a ser cobrado.

“O fato é que o STF tenta justificar a insegurança jurídica baseado na situação de que a empresa deveria ter provisionado esse desembolso, caso ele viesse a ocorrer. No entanto, essa fala é um tanto quanto equivocada, porque quando nós tratamos o assunto ‘coisa julgada’, entende que a coisa julgada está sob uma mantra de não mais ser mexida”, explica Barreto.

O advogado faz ainda referência ao Direito Criminal: “tiro por analogia, no Direito Criminal, a lei que muda para piorar a vida do criminoso, ela não afeta o criminoso do passado, mas sim do presente da lei para o futuro. Mas a lei que vem para beneficiar o criminoso, ela afeta inclusive o do passado. Essa analogia poderia ter sido feita dentro da questão tributária no intuito de você não prejudicar aquilo que já estava guardado sob a mantra da coisa julgada”, pontua.

Futuro

Para Júnior Barreto, apesar da decisão ser “algo a se preocupar”, existe ainda um grande movimento a ser analisado e os especialistas da área tributarista trabalham com a ideia de que o julgamento possa ser modificado. Sobre o cenário econômico, o advogado acredita em um grande prejuízo no País, já que com o resultado, são bilhões de reais que empresas teriam que “devolver” à União.

“De fato, [a decisão] é algo que pode estremecer o cenário. Diversas são as empresas que se beneficiaram de leis e de julgamentos que foram e têm sido favoráveis e, hoje, isso pode ser tratado de uma forma a trazer uma grande insegurança jurídica a saber até que ponto nós teríamos que tratar o trânsito em julgado, o que seria algo estarrecedor para dentro de um sistema de direito fechado, cercado de princípios”, salientou.

Prerrogativas para novos problemas

Para a advogada tributarista Isabella Paschoal, sócia do escritório do Caputo, Bastos e Serra Advogados, a decisão do STF abre prerrogativas para outros problemas que podem surgir a partir do entendimento sobre “transito julgado”. “É um cenário bastante preocupante e que acende muitos alertas, pois certamente outros problemas surgirão a partir desse entendimento”, comenta a especialista, em entrevista ao G1.

“Não bastasse a relativização da coisa julgada, sequer foram preservadas as situações anteriores, de modo que contribuintes que antes se asseguravam em decisões judiciais definitivas, hoje precisarão fazer as contas do que precisarão devolver à Fazenda Pública caso tenha havido julgamento do STF sobre a matéria em sentido contrário nos últimos anos”, disse ela.

Entenda

Em decisão tomada na última quarta-feira (8), STF considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. No jargão jurídico, o Supremo abre espaço para a anulação dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária.

A medida foi acolhida por unanimidade. Na prática, o governo pode voltar a cobrar tributos de empresas e contribuintes, mesmo após eles já terem sido isentos pela Justiça. O entendimento, contudo, vale apenas para casos em que haja uma decisão posterior do próprio Supremo em sentido contrário ao reconhecimento do direito desses entes.

Desse modo, Receita Federal recebe passe livre para cobrar valores, a partir da decisão, e também o que, por força de decisão definitiva, deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu a tese vencedora no julgamento, não há como se falar em “prejuízo às empresas”. Barroto cita uma decisão do STF de 2007, destacando que as empresas deveriam ter passado a pagar ou no mínimo ter provisionado recursos para esta finalidade.

“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que o tributo era devido, continuar a não pagá-lo ou a não provisionar. (…) A partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, esclareceu o ministro.

STF dividido

O resultado do julgamento dividiu o STF e foi criticada pelo ministro Luiz Fux, que classificou a decisão como um “pesadelo” e apontou como um “risco sistêmico absurdo”.

“Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes, com risco sistêmico absurdo porque foi uma decisão genérica e que se aplica a todos os tributos”, disse o ministro, ao discursar em um evento do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon).

 

Texto: Bruno Pacheco / O Poder

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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