Especialistas em direito tributário afirmam que a decisão é controversa e gera insegurança jurídica, além de causar prejuízos econômicos
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MANAUS | AM
A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre “coisa julgada” tem causado alvoroço na área tributarista no País. Para especialistas, a medida permitindo que empresas passem a cobrar tributos de empresas e contribuintes que já tenham sido isentos pela Justiça, é controversa e gera insegurança jurídica.
O advogado Júnior Barreto, especialista em Planejamento Empresarial e Direito Tributário, destaca ao site O PODER que o tema tem suscitado inúmeros comentários no meio jurídico de diversos advogados tributaristas. À reportagem, Barreto explica que a insegurança jurídica é causada, especialmente, por conta dos prejuízos ao contribuinte.
“Quando você trata a ‘coisa julgada’ sob a ótica de que ela pode ser mutável, especialmente mutável acerca de prejudicar o contribuinte, de fato isto causa uma grande insegurança jurídica”, alerta o especialista na área tributarista.
Júnior Barreto, que é sócio proprietário do escritório Júnior Barreto Advocacia, critica a tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso de que as empresas deveriam ter “provisionado”, ou seja, guardado reserva para pagar o imposto, caso este viesse a ser cobrado.
“O fato é que o STF tenta justificar a insegurança jurídica baseado na situação de que a empresa deveria ter provisionado esse desembolso, caso ele viesse a ocorrer. No entanto, essa fala é um tanto quanto equivocada, porque quando nós tratamos o assunto ‘coisa julgada’, entende que a coisa julgada está sob uma mantra de não mais ser mexida”, explica Barreto.
O advogado faz ainda referência ao Direito Criminal: “tiro por analogia, no Direito Criminal, a lei que muda para piorar a vida do criminoso, ela não afeta o criminoso do passado, mas sim do presente da lei para o futuro. Mas a lei que vem para beneficiar o criminoso, ela afeta inclusive o do passado. Essa analogia poderia ter sido feita dentro da questão tributária no intuito de você não prejudicar aquilo que já estava guardado sob a mantra da coisa julgada”, pontua.
Para Júnior Barreto, apesar da decisão ser “algo a se preocupar”, existe ainda um grande movimento a ser analisado e os especialistas da área tributarista trabalham com a ideia de que o julgamento possa ser modificado. Sobre o cenário econômico, o advogado acredita em um grande prejuízo no País, já que com o resultado, são bilhões de reais que empresas teriam que “devolver” à União.
“De fato, [a decisão] é algo que pode estremecer o cenário. Diversas são as empresas que se beneficiaram de leis e de julgamentos que foram e têm sido favoráveis e, hoje, isso pode ser tratado de uma forma a trazer uma grande insegurança jurídica a saber até que ponto nós teríamos que tratar o trânsito em julgado, o que seria algo estarrecedor para dentro de um sistema de direito fechado, cercado de princípios”, salientou.
Para a advogada tributarista Isabella Paschoal, sócia do escritório do Caputo, Bastos e Serra Advogados, a decisão do STF abre prerrogativas para outros problemas que podem surgir a partir do entendimento sobre “transito julgado”. “É um cenário bastante preocupante e que acende muitos alertas, pois certamente outros problemas surgirão a partir desse entendimento”, comenta a especialista, em entrevista ao G1.
“Não bastasse a relativização da coisa julgada, sequer foram preservadas as situações anteriores, de modo que contribuintes que antes se asseguravam em decisões judiciais definitivas, hoje precisarão fazer as contas do que precisarão devolver à Fazenda Pública caso tenha havido julgamento do STF sobre a matéria em sentido contrário nos últimos anos”, disse ela.
Em decisão tomada na última quarta-feira (8), STF considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. No jargão jurídico, o Supremo abre espaço para a anulação dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária.
A medida foi acolhida por unanimidade. Na prática, o governo pode voltar a cobrar tributos de empresas e contribuintes, mesmo após eles já terem sido isentos pela Justiça. O entendimento, contudo, vale apenas para casos em que haja uma decisão posterior do próprio Supremo em sentido contrário ao reconhecimento do direito desses entes.
Desse modo, Receita Federal recebe passe livre para cobrar valores, a partir da decisão, e também o que, por força de decisão definitiva, deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu a tese vencedora no julgamento, não há como se falar em “prejuízo às empresas”. Barroto cita uma decisão do STF de 2007, destacando que as empresas deveriam ter passado a pagar ou no mínimo ter provisionado recursos para esta finalidade.
“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que o tributo era devido, continuar a não pagá-lo ou a não provisionar. (…) A partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, esclareceu o ministro.
O resultado do julgamento dividiu o STF e foi criticada pelo ministro Luiz Fux, que classificou a decisão como um “pesadelo” e apontou como um “risco sistêmico absurdo”.
“Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes, com risco sistêmico absurdo porque foi uma decisão genérica e que se aplica a todos os tributos”, disse o ministro, ao discursar em um evento do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon).
Texto: Bruno Pacheco / O Poder
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr
O texto-base da Reforma Tributária (PLP 68/2024) foi aprovado na CCJ do Senado e segue para votação no plenário. O projeto substitui cinco impostos por três: CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e imposto seletivo (federal). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu mais de 600 emendas e debateu mudanças, como a isenção de impostos para bolsas de educação e a suspensão temporária de IBS e CBS para produtos agropecuários destinados à exportação. A alíquota dos combustíveis será definida pela Receita Federal e Comitê Gestor. O relator também incluiu isenção de impostos para medicamentos de diabetes e ajustou a descrição do pão francês na cesta básica.
Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira mostrou que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro é o nome mais forte para enfrentar o presidente Lula em 2026, caso Jair Bolsonaro não esteja na disputa. Os resultados foram: Michelle Bolsonaro (21%), Pablo Marçal (18%), Tarcísio de Freitas (17%), Simone Tebet (10%), Ratinho Júnior (7%), Romeu Zema (4%) e Ronaldo Caiado (3%). A maioria (52%) defende que Lula não tente a reeleição. A pesquisa ouviu 8.598 pessoas entre 4 e 9 de dezembro, com margem de erro de 1 ponto percentual e 95% de confiança.
O prefeito interino de Carauari, José Cardoso Viana, firmou um contrato de R$ 1,5 milhão com a empresa Rios Produções e Eventos Ltda. para realizar eventos, incluindo montagem de estrutura e shows pirotécnicos. O contrato, firmado a menos de um mês do fim do mandato, gerou questionamentos sobre a transparência e o momento do gasto. A empresa tem capital social de R$ 500 mil, menor que o valor do contrato.
A desembargadora Nélia Caminha Jorge suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal. A suspensão foi baseada em documentos que comprovam a correção dos repasses, incluindo o Fundeb. O caso segue em análise judicial, após a ação movida pelo presidente da CMM, Caio André (União Brasil).
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
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