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Em Humaitá, Justiça determina bloqueio de valores de empresa que suspendeu emissão de bilhetes aéreos

Decisão liminar da Comarca de Humaitá (município distante 600 de Manaus) determinou o bloqueio de R$ 24 mil da empresa 123 Viagens e Turismo (123 Milhas), em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por integrantes de uma família que reside naquele município do interior. A decisão foi proferida na terça-feira (22/08) pelo […]

Por: Redação
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Decisão liminar da Comarca de Humaitá (município distante 600 de Manaus) determinou o bloqueio de R$ 24 mil da empresa 123 Viagens e Turismo (123 Milhas), em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por integrantes de uma família que reside naquele município do interior.

A decisão foi proferida na terça-feira (22/08) pelo juiz Bruno Rafael Orsi, titular do 1.º Juizado Especial de Humaitá, no processo n.º 0608303-55.2023.8.04.4400.

Conforme a inicial, os autores adquiriram quatro passagens em promoção realizada pela empresa no ano passado, para viagens de ida e volta, de Brasília a Miami, a ocorrer em outubro de 2023. Para chegar a Brasília, os autores adquiriram voos com outra companhia aérea brasileira.

Ocorre que a empresa 123 Milhas suspendeu a emissão das passagens da linha “Promo” de setembro a dezembro de 2023, sem avisar os clientes, que tiveram conhecimento apenas após ver a informação em grupo de rede social e pesquisar no site da empresa, em que consta a informação da devolução de valores em vouchers.

Somando os valores gastos com esta viagem e passagens adquiridas junto à empresa para outros destinos, os valores somam R$ 14 mil; os autores pediram também indenização de R$ 10 mil por dano moral (R$ 2,5 mil para cada autor), e o bloqueio dos valores de forma antecipada.

Ao analisar os pedidos, o magistrado determinou o bloqueio dos valores da empresa, sendo também designada audiência de conciliação para dia 22/09/2023.

“É fato notório, noticiado nos principais jornais do país, o modo abusivo como agiu, simplesmente anunciando publicamente que não iria cumprir com os ajustes, devolvendo os valores em vouchers, fato que põe o consumidor em extrema desvantagem, configurando-se em conduta abusiva, a teor do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o juiz na decisão.

Foto: Divulgação

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