Medida considera as orientações de autoridades sanitárias para que sejam evitadas aglomerações de pessoas e a necessidade do distanciamento social, como forma de prevenção à Covid-19
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou à Prefeitura de Rio Preto da Eva que suspenda a realização da Marcha para Jesus e da Festa de Réveillon do município. O pedido da defensoria, feito nesta segunda-feira (28), considera as orientações das autoridades sanitárias para que sejam evitadas aglomerações de pessoas e a necessidade do distanciamento social, como forma de prevenção à Covid-19.
Os eventos anunciados pela prefeitura estão previstos para acontecer nestas quarta e quinta-feira, dias 30 e 31. A recomendação da DPE-AM é assinada pelo defensor público Oswaldo Machado Neto, coordenador do polo da instituição no Médio Amazonas. No ofício enviado, o órgão também orienta que o Executivo Municipal se abstenha de editar qualquer norma contrária aos decretos estaduais com medidas de enfrentamento à pandemia.
“A zona geográfica da cidade de Rio Preto da Eva, pela aproximação com Manaus, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, que já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI”, afirma Neto.
Para justificar a recomendação, o defensor público também destaca o fato de que pacientes em estado grave no interior do Amazonas são transferidos para receber atendimento médico em Manaus.
“O recrudescimento da política de combate ao coronavírus exige dos entes públicos a máxima cooperação, em especial no Estado do Amazonas, em que o Hospital de Referência para alta complexidade para tratar pacientes com Covid-19 está localizado na capital e atende todos os pacientes transferidos dos municípios da vastidão do nosso território”, argumenta.
A Prefeitura de Rio Preto da Eva tem 24 horas para se manifestar sobre a recomendação da Defensoria. Em caso de descumprimento da orientação, a Defensoria pode adotar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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